Atitudes de Barbosa no caso mensalão preocupam OAB
As atitudes do ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, tornaram-se motivo de preocupação para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O Plenário da entidade decidiu, por unanimidade, divulgar uma nota se solidarizando com os advogados que atuam no processo.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que a nota se faz necessária porque o ministro Joaquim Barbosa “tem adotado posturas que em nada engrandecem a Justiça”. Entre os problemas apontados por ele, está o pedido do ministro, já no primeiro dia de votação, para enviar uma representação contra os advogados que pediram sua suspeição no caso, questionando sua imparcialidade para julgar o processo. O pedido foi rejeitado pelos outros ministros.
O presidente da OAB também critica a atitude do ministro ao chamar de “abobrinhas” questões preliminares levantadas por advogados do processo. “Quero eliminar as abobrinhas”, disse Barbosa em referência às questões preliminares, ao que até mesmo o ministro Marco Aurélio o advertiu de que os advogados podiam sentir-se ofendidos.
Pelo visto ofendeu mesmo, pois na visão de Ophir Cavalcante, Joaquim Barbosa “tentou diminuir as vozes da defesa”. E mais: tentou “emparedar os advogados de defesa ao pedir o envio de representação contra eles”.
A nota aprovada pelo Conselho Federal da OAB diz que “manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige — de uma autoridade do Judiciário”.
A OAB diz também que os advogados que estão atuando na AP 470 têm-se portado com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de reparos.
Leia a nota:
O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, divulgar nota se solidarizando com os advogados que atuam na Ação Penal 470, conhecido como mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o seguinte teor:
1. O advogado é indispensável à administração da Justiça. No exercício de sua missão, deve atuar com independência e autonomia, de modo a assegurar a efetivação de um julgamento justo.
2. Toda e qualquer atitude em desrespeito à liberdade profissional do advogado ofende a Constituição, o devido processo legal e atenta contra as garantias fundamentais dos cidadãos.
3. Os advogados devidamente constituídos na referida Ação Penal têm-se portado com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de reparos.
4. Manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige — de uma autoridade do Judiciário.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR