ATO EXCLUSIVAMENTE JURISDICIONAL – CNJ mantém arquivada reclamação contra presidente do STJ por HC a Queiroz
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de arquivar a reclamação disciplinar apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso contra a decisão monocrática do corregedor, em sessão por videoconferência nesta terça-feira (4/8). O entendimento do CNJ é o de que a conduta indicada pelo parlamentar como possível infratora do dever de imparcialidade refere-se a matéria estritamente jurisdicional.
Na reclamação, o senador Alessandro Vieira alegou que, no dia 9 de julho, o ministro Noronha “concedeu Habeas Corpus em favor de Fabrício Queiroz, suspeito de participação no esquema das ‘rachadinhas’ no gabinete do então deputado federal Flávio Bolsonaro, e de sua esposa, Márcia Aguiar, foragida quando da prolação da decisão”.
O parlamentar discorreu sobre os motivos que levaram o magistrado a converter a prisão preventiva em prisão domiciliar e sobre a existência de outros Habeas Corpus cujas decisões foram em sentido diverso em situações idênticas ou assemelhadas ao caso em questão, em que se alega vulnerabilidade à contaminação por Covid-19.
Em 17 de julho, o ministro Humberto Martins determinou o arquivamento por ser incabível a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes.
Destacou também que a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador. Segundo ele, cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade.
0005387-25.2020.2.00.0000
Danilo Vital – Conjur