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Ato n. 44/2016 – Regulamento sobre “Grupos Oficiais em Redes Sociais”

Ato n. 44/2016.
Regulamento sobre “Grupos Oficiais em Redes Sociais”:
O Presidente Nacional da ABRACRIM, segundo faculta o Estatuto (art.  14,IV) e tendo em vista as vantagens das comunicações gratuitas em tempo real, entre Colegas Associados e não associados e os riscos de derivações para ofensas recíprocas, desavenças e mesmo litígios entre Colegas, desagregando o grupo em sentido oposto aos objetivos do “Projeto ABRACRIM Nacional”, estabelece:
1. Poderão ser criados “Grupos Estaduais” em Redes Sociais, sob a responsabilidade e moderação do Presidente Estadual da ABRACRIM;
2. A denominação será “ABRACRIM-(sigla) OFICIAL”;
3. Poderão participar do grupo os Associados da ABRACRIM e em caráter provisório os não associados, que terão noventa dias para se associarem ou deixarem o grupo;
4. Os participantes agirão com respeito recíproco e reservas éticas;
5. As participações serão consideradas como comunicações de fatos ligados ao exercício da profissão, propostas para discussão e deliberação do grupo.
Parágrafo Primeiro: As propostas e encaminhamentos serão dirigidos ao Presidente Estadual da ABRACRIM, que colocará, ou não, em discussão e regulará os debates;
Parágrafo Segundo: são vedados assuntos que não tenham ligação com os objetivos do grupo, ofensas e atos desrespeitosos, a critério do Presidente.
Parágrafo Terceiro:
O Presidente poderá advertir, censurar e excluir participantes em comunicação reservada, onde ouvirá as razões do interessado e decidirá.
6. A primeira postagem do participante do grupo será de conhecimento e aceitação das regras deste ato normativo.
Parágrafo único: a exclusão do grupo de redes sociais, não importa na exclusão da condição de associado da ABRACRIM.
É o ato.
Cumpra-se.
Curitiba, 4/8/2016.
Elias Mattar Assad
Presidente ABRACRIM

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