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Ato n. 45/2016. Regulamenta atuação e poderes dos Comitês Gestores Estaduais da ABRACRIM

Ato n. 45/2016.
Regulamenta atuação e poderes dos Comitês Gestores Estaduais da ABRACRIM, no âmbito de seus Estados, entre mais requisitos formais de validade dos atos editados.
O Presidente Nacional da ABRACRIM, segundo faculta o Estatuto (art.14, IV) e tendo em vista a necessidade de regulamentar a atuação e poderes dos Comitês Gestores Estaduais da ABRACRIM, no âmbito de seus Estados, entre mais requisitos formais de validade dos atos editados, dentro dos objetivos de autonomia e interiorização contidos no “Projeto ABRACRIM-Nacional”, estabelece:

  1. Os Comitês Estaduais da ABRACRIM, formados por um presidente e dois Conselheiros, formalmente investidos em seus honrosos cargos pela ABRACRIM-Nacional, no âmbito de suas Unidades da Federação, poderão praticar todos os atos previstos no Estatuto da ABRACRIM-Nacional;

Parágrafo Único: havendo discordância entre os três componentes do Comitê Gestor Estadual, prevalecerá o entendimento da maioria.

  1. Os atos deverão ser expressados por escrito, com timbre da ABRACRIM estadual e numerados com sequência de barra (/) econstando o ano da edição, nos moldes dos praticados pela Nacional;
  2. Após editados, deverão ser comunicados para o Presidente Nacional da ABRACRIM, que submeterá à apreciação da Diretoria que poderá fazer as adequações que entender necessárias;

Parágrafo Único: em caso de voto vencido no Comitê de origem, as razões escritas deverão acompanhar os votos vencedores.

  1. As eventuais adequações serão postas para apreciação do Comitê Gestor Estadual interessado, seguindo-se de homologação pelo Presidente da ABRACRIM-Nacional;
  2. Homologado o ato, será publicado no site oficial da ABRACRIM-Nacional, surtindo seus efeitos após a publicação;
  3. São requisitos formais de validade dos atos referidos: I. deliberação do Comitê Gestor Estadual, subscrita pelo respectivo Presidente, e; II. Os Nomeados estarem associados previamente na ABRACRIM-Nacional; III. Ser expressada por escrito em ato numerado com timbre oficial, e; IV. Homologação do ato pela ABRACRIM-Nacional com validade após a publicação no site Oficial.

É o ato, registrando que os Comitês Estaduais poderão, além das figuras obrigatórias da Presidência e dois Conselheiros formalmente investidos pela ABRACRIM-Nacional, constituir suas Diretorias e Conselhos Estaduais (formados por Representantes Regionais), Comissões Temáticas e Representantes Regionais nas Comarcas onde o fluxo de atuação na área criminal reclame.
Casos omissos, deverão ser consultados por escrito para a Diretoria, por intermédio da Presidência Nacional da ABRACRIM. As respostas serão publicadas com poder de regulamento.
Curitiba, 5/8/2016.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Clique aqui para acessar o Estatuto da ABRACRIM – NACIONAL

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