Ato Presidencial/MG nº 15/2017
Institui e regulamenta a Comenda PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES.
A ABRACRIM – MG, na pessoa de seu presidente, Deiber Magalhães Silva, no uso das atribuições estatutárias e com o objetivo de homenagear pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por sua atuação em defesa das prerrogativas do advogado criminalista, pela valorização da advocacia criminal ou que haja, de maneira especial, contribuído para a consecução dos objetivos da ABRACRIM,
RESOLVE que:
Artigo 1°. – Fica instituída a “Comenda Professor Ariosvaldo Campos Pires” e o Diploma respectivo que a acompanhará.
Artigo 2°. – A “Comenda Professor Ariosvaldo Campos Pires” é destinada a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por sua atuação em defesa das prerrogativas do advogado criminalista, pela valorização da advocacia criminal ou que haja, de maneira especial, contribuído para a consecução dos objetivos da ABRACRIM.
Artigo 3°. – A “Comenda Professor Ariosvaldo Campos Pires” deve ser concedida anualmente, preferencialmente no dia 2 de dezembro ou, extraordinariamente, em data a ser definida pela diretoria da ABRACRIM/MG.
Artigo 4°. – A concessão da Comenda dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:
I – elaboração de proposta escrita de concessão da Comenda que deverá conter todos os dados pessoais, biográficos e o currículo profissional, quando aplicável, do agraciando e, no caso de entidade, os dados de identificação e estatutários completos e, em todos os casos, a indicação dos serviços prestados;
II – recebida a proposta escrita, ao Presidente da ABRACRIM/MG caberá verificar a idoneidade do indicado e a verossimilhança das informações, utilizando dos meios que julgar necessário;
III – julgando cumpridas essas formalidades, o Presidente da ABRACRIM-MG submeterá o projeto escrito ao Presidente Nacional da ABRACRIM para ciência e aprovação;
IV – com a manifestação da Presidência Nacional da ABRACRIM, o projeto escrito com todas as pessoas físicas e jurídicas a serem agraciadas com a Comenda será submetido à votação a descoberto, considerando-se aprovada a proposta que receber favoravelmente os votos da maioria simples da diretoria da ABRACRIM/MG presentes à sessão;
Parágrafo Único – A concessão da Comenda será mantida em caráter reservado até a confirmação da aceitação pelo agraciando e da participação na solenidade de entrega pelo agraciado.
Artigo 5°. – Perde o direito à Comenda, devendo restituí-la, o agraciado que vier a praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da honraria, após deliberação, em sessão efetuada de forma análoga à da concessão da mesma.
Artigo 6°. – A entrega da Comenda deve ser efetuada em Sessão Solene, a critério da Presidência e levando em consideração a disponibilidade dos agraciados.
§ 1°. – Quando todos os agraciados do ano forem da ABRACRIM regulares, a entrega da Comenda pode ser efetuada em Sessão Magna.
§ 2°. – Quando o agraciado, por motivo de força maior, não puder comparecer à sessão marcada, a entrega deve ser efetuada diretamente pelo Presidente da Associação, em ato administrativo, sendo aceito que a comenda seja recebida na sessão solene por representante devidamente habilitado.
Artigo 7º. – A Comenda pode ser conferida “post-mortem” e sua entrega deve ser feita ao cônjuge, companheiro estável, descendente, ascendente ou irmão da pessoa agraciada, nessa ordem.
Artigo 8º. – A ABRACRIM/MG deve manter um Livro de Registro da Comenda, no qual devem ser inscritos, por ordem cronológica, o ano da concessão, o grau da Comenda, o nome de cada pessoa ou entidade agraciada, os respectivos dados biográficos ou estatutários, conforme o caso, e a motivação da outorga da mesma.
Artigo 9º. – A Comenda Professor Ariosvaldo Campos Pires é constituída de material metálico dourado na forma de um círculo, com o emblema da ABRACRIM e os dizeres “Comenda Professor Ariosvaldo Campos Pires”; no verso, simbologia representando a ABRACRIM/MG; deve prender em uma fita tecida em chamalote nas cores Vermelho, e Cinza que são as cores oficiais da ABRACRIM.
Parágrafo Único – Complementa a Comenda um Diploma alusivo à mesma, com dizeres e características adequados, assinado pelo presidente da ABRACRIM/MG e homologado pela diretoria da entidade, contendo em seu verso o número do livro, página e data do registro.
Artigo 10 – É permitido o uso da Comenda em qualquer solenidade dirigida pela ABRACRIM/MG;
Artigo 11 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deiber Magalhães Silva
Presidente da ABRACRIM/MG
Elias Mattar Assad
Presidente da ABRACRIM