ATO PRESIDENCIAL NACIONAL n° 14/2025
COMITÊ NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PENAIS
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no uso das suas atribuições estatutárias, tendo em vista o ‘Pena Justa’ que é o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras, que foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça seguindo determinação do STF nos autos da ADPF 347, institui, no âmbito da Abracrim e que ficará vinculado à Comissão de Política Criminal e Penitenciária, o COMITÊ NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PENAIS com a finalidade de contribuir, a nível federal e estadual, com sugestões e encaminhamentos aos órgãos responsáveis pelas criações dos Comitês de Políticas Penais que atuarão nas diversas temáticas afetas às Políticas Penais, com foco nas alternativas ao encarceramento (controle da entrada das vagas do sistema), na promoção da cidadania com respeito à dignidade das pessoas em espaços de privação de liberdade, bem como junto aos egressos do sistema prisional (qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional), tendo como princípio a efetivação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal (processos de saída da prisão e da reintegração social), dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais para o resguardo do devido processo legal e o justo julgamento que devem ser o norte do Sistema de Justiça Criminal .
É o ato.
Publique-se no site oficial da Abracrim Nacional para que produza os devidos efeitos jurídicos.
João Pessoa/PB, 18 de fevereiro de 2025.
SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente Nacional da ABRACRIM