ATO PRESIDENCIAL NACIONAL n°40/2022
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através do seu presidente nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, institui o Observatório da Advocacia Criminal que tem por finalidade o monitoramento e reunião, em tempo real, de todos os assuntos, matérias e temas de interesse da advocacia criminal veiculados no âmbito do judiciário, das instituições judiciárias, do congresso nacional, da imprensa, das redes sociais, em grupos de mensagens, bem como das informações compartilhadas em todas as plataformas físicas e digitais.
O observatório é um núcleo estratégico, com abrangência nacional e vinculado à diretoria nacional, formado por advogadas e advogados, regularmente associados e designados por ato da presidência nacional, que tem a nobre missão de auxiliar e contribuir com a Abracrim com o levantamento de informações, apresentação de pautas relevantes, relatórios e demandas, todas a serem apreciadas e deliberadas pela diretoria nacional e que servirão de norte pra a tomada de decisões e para a realização de ações assertivas que visem o aperfeiçoamento institucional e a valorização da advocacia criminal brasileira.
O método de atuação, composição, nomeações e demais questões não abrangidas no presente ato, serão objeto de regramento próprio que disciplinará o funcionamento do observatório da advocacia criminal no âmbito da Abracrim.
É o ato. Publique-se.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2022
SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente nacional da Abracrim