Ato Presidencial Nacional nº 46/2019
Padroniza normas para realizações de eventos oficiais da ABRACRIM.
O Presidente Nacional da ABRACRIM, de conformidade com o art.14 do Estatuto, objetivando padronizar normas para promoção de eventos oficiais, científicos-culturais, nos quais a ABRACRIM promova ou, de alguma forma, apoie, devem obrigatoriamente observar as regras seguintes:
1. Resolver previamente com a Secretaria Administrativa, a questão das disponibilidades de datas para promoção do evento pretendido, sempre com autorização da respectiva presidência estadual;
2. Resolvida a data e local do evento, a Secretaria integrará a parte interessada com o Departamento de Eventos, que dará suporte de material promocional, divulgação, assessoria de imprensa, técnicos de vídeos, banners, site, inscrições, expedições de certificados, patrocínios, etc.
3. Ressalva-se que para inscrições dos interessados, somente será possível através de uma conta bancária especial de eventos, que será disponibilizada na plataforma do respectivo evento, onde serão geridos para pagamentos de despesas do próprio evento a ser promovido;
4. Somente será considerado “evento oficial da ABRACRIM”, com autorização de uso da logomarca, o evento que passar pelo crivo deste Ato.
Fica vedado o uso da logomarca da ABRACRIM, fora das regras deste Ato.
É o ato.
Revogam-se deliberações anteriores com o mesmo objeto.
Registre-se e publique-se no site oficial da ABRACRIM Nacional.
Curitiba 27/09/2019.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional