Ato Presidencial Nacional nº 47/2018
Cria regras para implementar a interiorização da ABRACRIM.
O Presidente Nacional da ABRACRIM, de conformidade com o art.14 do Estatuto, cria regras para implementar a interiorização da ABRACRIM, com as seguintes exigências:
1. Ser advogado (a), com inscrição na OAB e sem impedimentos para o exercício da advocacia;
2. Ser sócio da ABRACRIM e estar em dia com a anuidade (ou associando-se por este link: https://www.abracrim.adv.br/);
3. Não existir representação da ABRACRIM na cidade do postulante;
4. Reunir ao menos mais cinco Colegas da sua região para formação de um grupo de associados, já com escolha de quem será o dirigente;
5. O Dirigente escolhido enviará, sua proposta de fundação da ABRACRIM, por e-mail para secretariapresidentes@abracrim.adv.br (qualquer dúvida falar com a Secretária Administrativa Camile Van der Broocke fone/whatsApp 41.99177.3112), indicando seus Colegas integrantes do grupo;
6. Verificando a Secretaria que estão preenchidos os requisitos, enviará o pedido para a Diretoria Nacional de Interiorização da ABRACRIM para a aprovação e recomendação de edição de ato oficial no sentido da criação da nova Unidade;
7. A denominação do Dirigente postulante será “Diretor Regional” e ficará subordinado ao Estatuto/ABRACRIM.
8. Editado o ato oficial, será designada data para a posse festiva da Diretoria Regional da ABRACRIM.
É o ato.
Revogam-se deliberações anteriores com o mesmo objeto.
Registre-se e publique-se no site Oficial da ABRACRIM Nacional.
Curitiba 30/10/2018.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional