Ato Presidencial Nacional nº 48/2018
Reformula a Comissão Brasileira das Advogadas Criminalistas.
O Presidente Nacional da ABRACRIM, de conformidade com o art.14 do Estatuto, reformula e institui a
Comissão Brasileira das Advogadas Criminalistas e nomeia as seguintes integrantes que representam cada Unidade da nossa Federação:
ABRACRIM-AC – Elizabeth Castelo
ABRACRIM – AL – Minghan Chen Lima
ABRACRIM-AP – Verena Lúcia Corecha da Costa
ABRACRIM – AM – Paola Barata
ABRACRIM – BA – Fernanda Cardoso
ABRACRIM – CE – Elaine Pereira Bezerra
ABRACRIM – DF – Marília Gabriela Gil Brambilla
ABRACRIM – ES – Layla S Freitas
ABRACRIM – GO – Monica Araújo de Moura
ABRACRIM – MA – Olivia Castro Santos
ABRACRIM – MT – Ingrid de Souza Eickhoff
ABRACRIM – MS – Karoline Alves Crepaldi
ABRACRIM – MG – Izabel Cristina Almeida Braga
ABRACRIM – PA – Luana Miranda Hage Lins Leal
ABRACRIM – PB – Natália Lopes Alves
ABRACRIM – PR – Mariana Lopes da Silva Bonfim
ABRACRIM – PE – Soraya da Rocha Ribeiro Varejão
ABRACRIM – PI – Ariane Caiane Melo Mota
ABRACRIM – RJ – Wanessa Fernandes Ribeiro
ABRACRIM – RN – Bruna Cristina Maia
ABARCRIM – RS – Gisiane Machado da Silveira
ABRACRIM – RO – Maracélia Oliveira
ABRACRIM – RR – Fernanda Rodrigues
ABRACRIM – SC – Raquel Helena Cardoso Schramm
ABRACRIM – SP – Adriana D’Urso
ABRACRIM – SE – Pamela Carolina Salmeron Ferreira Kreisher
ABRACRIM – TO – Gabriela Moura Fonseca Souza
Nomeio para Presidir esta Comissão e respectiva Diretoria:
Presidente: Vitória Alves (SE)
Diretoria:
Adriana D’Urso (SP)
Daniela Carla Gomes Freitas (PI)
Mariana Lopes da Silva Bonfim (PR)
Olivia Castro Santos (MA)
Sharlene Azarias (ES)
Sibele Letícia Biazotto (TO)
Thaise Mattar Assad (PR)
Neste mesmo ato de nomeação, solicito que cada Representante Estadual, harmonicamente com as respectivas presidências estaduais, constituam, ou se existentes reformulem, as “Comissões Estaduais” com a seguinte nomenclatura padrão:
“Comissão …(nome estado = ex. Catarinense, Paulista, Paraense…) das Advogadas Criminalistas”.
As Comissões Estaduais deverão ter um número mínimo de oito
e máximo de 20 integrantes, seguindo as diretrizes da Comissão Nacional.
Constituídas as Comissões Estaduais, deverão ser aprovadas pela Diretoria desta Comissão Nacional e enviadas para edição do ato oficial de criação.
É o ato.
Revogam-se deliberações anteriores com o mesmo objeto.
Registre-se e publique-se no site Oficial da ABRACRIM Nacional.
Curitiba, 23/11/18.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional