Ato Presidencial Nacional nº 51/2018
Estabelece um formato mínimo para composições de Diretorias Estaduais
O Presidente Nacional nas formas do artigo 14 do Estatuto, disciplina o presente formato mínimo para composições de Diretorias Estaduais, sem prejuízo de ampliação de cargos pela presidência estadual. A saber:
As Presidências Estaduais, poderão instituir cargos e ampliar seus conselhos, nomeando e substituindo membros, observando minimamente:
1 Vice-presidente; 1 Ouvidoria; 1 Secretaria; 1 Secretaria adjunta; 1 Diretor de Eventos; 1 Intercomunicador;
CONSELHO:
Os Conselhos Estaduais serão compostos por no mínimo dez membros.
Os Diretores Regionais (Interiorização) serão considerados membros natos dos Conselhos Estaduais.
Instituídos e preenchidos os cargos pelas Presidências Estaduais, serão encaminhados para confecção do ato oficial nacional que referendará, preenchidas as regras estatutárias.
É o ato.
Revogam-se deliberações anteriores com o mesmo objeto.
Registre-se e publique-se no site Oficial da ABRACRIM Nacional.
Curitiba06/12/2018.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional