Skip links

Ato Presidencial nº 01/2017

Ato Presidencial Nacional nº 01/2017
Disciplina o funcionamento do CONSELHO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL e dá outras providências.
O Senhor Presidente Nacional da ABRACRIM, usando da atribuição que Ihe confere o art. 14 do Estatuto, coloca em funcionamento o CNAC – CONSELHO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL, nos termos do previsto no art. 3º, III, com a competência definida no art. 13 do Estatuto, com o seguinte funcionamento:

  1. O CNAC funcionará pela reunião dos membros da diretoria nacional, dos comitês estaduais e da ouvidoria nacional em dois grupos de whatsapp, sendo o grupo CNAC DEBATE utilizado para discussão de todos os temas de interesse da entidade e deliberação das matérias a serem votadas, o que acontecerá no grupo CNAC VOTAÇÃO, o qual será ativado apenas para a votação, com horário de abertura e de término da colheita dos votos, a serem determinados pelo Presidente Nacional e coordenado pelo Secretário Adjunto e pela Secretária da ABRACRIM.
  2. Incumbe ao Presidente Estadual votar pelo Comitê Estadual ou indicar um dos membros, caso esteja impedido por qualquer razão.
  3. E caso de divergência entre os membros do Comitê Estadual, o Presidente Estadual fará declaração da votação, consignando a divergência. Não havendo manifestação, a votação será considerada unânime no Estado.

É o Ato.
Revogam-se anteriores atos com o mesmo objeto.
Publique-se.
Curitiba, 13/03/2017.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Jader Marques
Secretário Adjunto

X