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Ato Presidencial nº 08/2017

ORGANOGRAMA COM NOMENCLATURA OFICIAL - ABRACRIM
Unifica nacionalmente as nomenclaturas ligadas aos Órgãos e Poderes Estatutários da ABRACRIM, torna oficial o Organograma da ABRACRIM e estabelece diretrizes ao projeto de interiorização.
Tendo em conta as diferentes denominações informais e distanciadas do Estatuto e Atos Oficiais, que estão sendo atribuídas aos Órgãos da ABRACRIM e seus titulares, fica estabelecido:
1. A “ABRACRIM Nacional” assim deve ser designada quando mencionada em eventos oficiais ou escritos. Seu Presidente se denomina: “Presidente Nacional da ABRACRIM”.
2. “ABRACRIM Estadual” é a denominação correta nas Unidades da Federação. Os Presidentes Estaduais denominam-se: “Presidentes Estaduais da ABRACRIM”;
Parágrafo: Presidentes Estaduais têm suas atribuições e poderes aclarados no Ato 45/2016.
3. Os representantes da ABRACRIM Estadual junto ao Conselho Nacional da Advocacia Criminal, Órgão Social da ABRACRIM, denominam-se “Conselheiros Nacionais da Advocacia Criminal da ABRACRIM” (sigla: “CNAC”);
Parágrafo: Os Presidentes Estaduais são membros natos do Conselho Nacional da Advocacia Criminal. Assim, cada Estado tem três representantes no CNAC.
4. “Ouvidoria Nacional da ABRACRIM” é Órgão Social da ABRACRIM e denomina-se “Ouvidor (a) Nacional da ABRACRIM” o ocupante do cargo.
Parágrafo: “Ouvidoria Estadual” é a designação do Órgão nos Estados e a designação dos ocupantes dos cargos é “Ouvidor (a) Estadual”;
5. Com o desenvolvimento do “Projeto Nacional de Interiorização da ABRACRIM”, serão nomeados “Representantes Regionais da ABRACRIM” e “Ouvidor (a) Regional da ABRACRIM”, abrangendo uma ou mais regiões coincidentes ou não com aquelas que tenham subseções da OAB.
Parágrafo: As deliberações pela instituição de Representantes Regionais e Ouvidorias Regionais se darão por iniciativas e nomeações dos Presidentes Estaduais e respectivas Ouvidorias e deverão recair exclusivamente em Associados da ABRACRIM.
Parágrafo: Devem ser estimuladas e priorizadas as iniciativas de interiorização da ABRACRIM.
6. Com as Representações Regionais implementadas nos Estados, os nomeados farão parte do “Conselho Estadual da Advocacia Criminal” a serem instituídos por atos das Presidências Estaduais. Esses mesmos atos instituirão e preencherão cargos das Diretorias Estaduais nas formas estatutárias e do ato presidencial nacional 45/2016;
7. “Ato Presidencial Nacional” é aquele ato oficial baixado pela Presidência Nacional da ABRACRIM (sigla: APN). “Atos Presidenciais Estaduais” da ABRACRIM, são os atos oficiais baixados pelos Presidentes Estaduais da ABRACRIM (sigla: APE).
Parágrafo: para a validade os atos deverão ser publicados nas formas estatutárias, com o referendo da Presidência Nacional e somente terão validade a partir da data da publicação.
8. A Secretaria Administrativa da ABRACRIM é aquele trabalho realizado por uma funcionária da ABRACRIM, que fica responsável pelas tarefas organizacionais gerais e que atende todos pelo fone 41.99177.3112 (Camile Van Der Broocke);
9. Assessoria de Imprensa Nacional da ABRACRIM é exercida por uma jornalista especificamente contratada para tal finalidade e que atende pelo fone 41.99701.8070 (Adriane Werner);
10. O Organograma Oficial da ABRACRIM é o constante no quadro em anexo.
É o Ato.
Publique-se.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional

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