ATUALIZAÇÃO NORMATIVA – CNJ publica resolução sobre tratamento de imigrantes acusados ou presos
O Conselho Nacional de Justiça atualizou os procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade na Resolução 405, publicada no dia 6 de julho.
O tema era regulamentado pela Resolução CNJ n. 162/2012 e, segundo o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, havia a necessidade de atualizar a norma, tanto pelo quantitativo de pessoas imigrantes em estabelecimentos penais brasileiros como pela ausência de um tratamento uniforme da matéria no Poder Judiciário.
A nova resolução foi baseada na Convenção de Viena e contou com pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública para adequar o envio de documentos à nova lei. “A nova legislação trouxe relevantes e substanciosas modificações sobre a temática, alcançando, inclusive, as práticas judiciais. Consolidou verdadeira mudança de paradigma na política migratória nacional”, destacou o relator do ato normativo, Mario Guerreiro.
Segundo o conselheiro, a regulamentação aprovada traz procedimentos e diretrizes unificados na jurisdição penal, capazes de refletir o necessário respeito à cláusula do devido processo legal nos processos em que pessoa migrante figure como custodiada, acusada, ré ou condenada. Para elaborar a proposta, o DMF teve a colaboração técnica do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) por meio do programa Fazendo Justiça, que também irá produzir manual para apoiar a implementação da normativa.
O texto ainda recebeu contribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), da Polícia Federal, da Secretaria Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União e do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.
“O normativo busca consolidar orientações aos órgãos do Poder Judiciário, a fim de estabelecer protocolos de atuação que promovam o atendimento aos direitos processuais e internacionais da pessoa migrante, previstos na legislação e reconhecidos pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional”, observou Guerreiro.
Ele explicou que a elaboração da nova resolução parte de conceito de pessoa migrante, baseado na Resolução n. 4/2019 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Segundo o conselheiro do CNJ, o texto observa os compromissos do Brasil com normas internacionais para prevenção do tráfico de pessoas e tratamento de refugiadas, além das regras previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, Regras de Mandela e Regras de Bangkok.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência com atuação no DMF, Gustavo Direito, a normativa é mais uma iniciativa do CNJ para garantir atenção aos mais vulneráveis dentro de um campo já marcado por estigma e marginalização. “Assim como ocorreu com a população indígena em 2019 e com a população LGBTI em 2020, o CNJ segue instrumentalizando o Judiciário por uma atuação que faça cumprir normativas nacionais e internacionais no campo da privação de liberdade.”
Clique aqui para ler a Resolução 405
Conjur