BRASÍLIA – Bloqueio e uso de explosivo contra banco poderão ser considerados terrorismo
As
definições de terrorismo poderão ser atualizadas. O senador Major Olimpio
(PSL-SP) apresentou um projeto para que seja considerado terrorismo o bloqueio
físico ou o uso de explosivo contra instituições bancárias ou de segurança
pública ou militar (PL 5.364/2020). O condenado poderá pegar pena de reclusão
de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
O projeto altera a lei que trata do assunto (Lei 13.260, de
2016) para considerar terrorismo a prática de crime, consumado ou tentado, seja
por um ou mais indivíduos, contra instituições financeiras, transportes
públicos, bens públicos ou de uso comum, com uso de armas ou explosivos,
realizando bloqueio de entrada ou de saída de cidade ou bairro, ou praticando
atentado ou qualquer espécie de bloqueio contra instituição de segurança
pública ou militar.
O autor destaca que o Brasil “inicia o último mês do ano de 2020
estarrecido com a violência e a audácia de criminosos”, com ataques de
quadrilhas em Criciúma (SC) e Cametá (PA), em que quadrilhas armadas com fuzis
fizeram reféns, assaltaram agências de banco, provocaram incêndios e promoveram
ataques a batalhão da Policia Militar, para impedir o confronto e a
contenção dos criminosos.
Segundo Major Olimpio, apenas neste ano, foram registrados mais
de dez ataques do tipo no país. Isso demonstraria, argumenta, o quão ineficaz
tem sido o combate a esses crimes. O senador reforça a necessidade de
aperfeiçoamento da legislação penal para “que possamos efetivamente combater
esses criminosos no devido grau de reprovabilidade da conduta que cometem,
capaz de afetar a paz social, aterrorizar a população e impedir o pleno
funcionamento de órgãos públicos”.
Major Olimpio diz que muitas vezes os criminosos saem impunes de
suas práticas delituosas. No caso de serem condenados, os bandidos ainda podem
pegar penas “abaixo da adequada para reprimenda a esse tipo de conduta”. Para o
senador, essa situação gera o sentimento de impunidade no Brasil e estimula
“esses tipos de condutas criminosas”. O projeto, acrescenta, vem para adequar a
legislação e combater esse tipo de crime.
Agência do Senado