BRASÍLIA – Comissão aprova proposta que transforma o entorno dos presídios em área de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna o espaço aéreo e terrestre dos complexos penitenciários e unidades prisionais áreas de segurança, definidas como as que exigem maior controle do Estado e ações para a segurança das pessoas e preservação da ordem pública.
O Projeto de Lei 1292/21, apresentado pelos deputados Gurgel (PSL-RJ) e Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG). “A atividade de segurança penitenciária deve operar intramuros e extramuros”, disseram os autores na justificativa do projeto.
No substitutivo, o relator ampliou o escopo do texto, que prevê, no entorno de até 250 metros, restrição do sobrevoo de aeronaves; adequação ou até interrupção do uso de celulares; e procedimentos, dentro dos limites legais, para controle da ocupação do solo e das atividades de residentes, frequentadores e empresas.
“As áreas dos sistemas penitenciários são extremamente sensíveis a eventuais ações externas, demandando a definição de limites que possam estabelecer áreas de segurança, o que exige esse tratamento diferenciado”, disse Lincoln Portela.
A área de segurança servirá para assegurar a fiscalização, o controle e evitar fugas ou contato indevido dos presos, por qualquer meio, com o ambiente externo. Pelo texto aprovado, em caso de eventual sobrevoo de aeronaves, tripuladas ou não, as autoridades competentes deverão ser avisadas para adoção das medidas cabíveis.
O relator definiu ainda que regras para o uso e a ocupação da área de segurança no limite de 250 metros. Donos ou titulares da posse deverão manter essas áreas limpas, iluminadas e com acessos viáveis. Serão proibidas quaisquer atividades agropecuária, e eventuais edificações não poderão afetar o controle nos presídios.
O substitutivo de Lincoln Portela estabelece também que em perímetros urbanos a construção de novas penitenciárias, novos presídios ou similares somente será permitida nos termos da futura lei. Já os estabelecimentos existentes deverão delimitar o atual entorno de 250 metros a fim de caracterizar a área de segurança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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