Skip links

BRASÍLIA – Justiça nega indenização a Joice Hasselman por insinuações de traição e uso de droga

Se há conexão entre a fala do réu e o exercício da atividade parlamentar, é incabível lhe impor responsabilidade pelo fato. Assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou indenização à deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) por falas do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que insinuavam que a congressista traía o marido e usava cocaína.


Em julho do último ano, Joice acordou em seu apartamento com vários ferimentos, ensaguentada e sem saber o que tinha acontecido. O fato foi amplamente divulgado na imprensa.

Por meio de uma live em suas redes sociais, Styvenson deu a entender que o episódio seria fruto de traição ao marido ou uso de drogas. “Aquilo ali, das duas uma: ou duas de 500”, disse ele, fazendo gestos de chifres com as mãos; “ou uma carreira muito grande”, completou, inspirando, como se cheirasse cocaína.

A deputada acionou a Justiça pedindo indenização por dano moral. O 3º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que as declarações do senador não foram motivadas pelo desempenho do mandato ou em razão dele, mas denotariam “mera opinião pessoal”. Por isso, determinou o pagamento de R$ 3 mil à autora.

Turma Recursal


Ao reformar a sentença, o juiz relator, Aiston Henrique de Sousa, lembrou que, conforme a Constituição, os congressistas têm imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.

Para responsabilizar os parlamentares por condutas praticadas fora da casa legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige conexão entre a ofensa e o desempenho das atribuição do cargo.

O magistrado reconheceu que a fala de Styvenson ingressou em questões da vida pessoal de Joice. No entanto, ressaltou que o episódio envolve “uma parlamentar, no exercício do mandato, e em ambiente de tensão política”.

De acordo com Aiston, “não se tem notícia de que tais fatos tenham sido resguardados no âmbito da vida privada”. Pelo contrário: o incidente foi alvo de inquérito policial e forte divulgação nos órgãos de comunicação social.

“Neste quadro, o debate sobre o que teria ocorrido no âmbito da residência da parlamentar se transforma em uma questão de ordem pública de interesse do Parlamento, referente à segurança dos ocupantes de cargos políticos e da estabilidade das instituições”, destacou o juiz.

Assim, não seria possível exigir que o senador se omitisse em se manifestar sobre o tema, “até mesmo para dizer se a questão diz respeito à ordem privada ou pública”.

Para o relator, “dizer que a discussão do tema não pode transbordar para a leviandade com acusações de conteúdo difamatório, ou que houve excesso ou abuso, é ingressar em juízo de decoro e de adequação no exercício da função parlamentar, que está vedado ao Poder Judiciário”.

O senador foi representado pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. A sustentação oral ficou a cargo do advogado Antonio Belarmino Junior, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo (Abracrim-SP).

Clique aqui para ler o acórdão


0751416-14.2021.8.07.0016


José Higídio – Conjur

X