Câmara aprova tipificação de crimes cibernéticos
O projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
OPL 2.793/11, cujo autor é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também prevê pena de reclusão (de seis meses a dois anos) e multa para a invasão de computadores, caracterizado como “controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Para o crime de “devassar dispositivo informático” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos comosmartphoneetablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra o presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; governadores, prefeitos, dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual — de um a três anos de detenção — no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Carolina Dieckmann
Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/1999). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.Com informações da Agência Câmara.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR