Skip links

Carta à Nação Brasileira

Ancorada desde sempre nos princípios da Constituição Federal que regem o direito penal e o processo penal, a ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, vem a público se manifestar e demonstrar preocupação diante de decisões prolatadas em desfavor de investigados e até mesmo não investigados com indicativos de ofensas a princípios constitucionais e ao devido processo legal em inquéritos que tramitam no âmbito do Supremo Tribunal Federal e que apuram a prática de fake news, atos antidemocráticos e desobediência, conforme razões a seguir delineadas.

Reafirmando seu compromisso com a defesa do estado democrático e de direito e sua repulsa a qualquer tentativa de rompimento com a ordem constitucional vigente, a Abracrim vem, igualmente, dirigir veemente protesto aos cerceamentos do direito de defesa e à inobservância ao devido processo legal.

Se é necessário lembrar à cidadania do seu compromisso democrático, também se faz premente recordar a missão institucional do Supremo Tribunal Federal de jamais deixar de obedecer à Constituição da República, sobretudo no que toca à proteção das garantias processuais, independentemente de quem seja o acusado. Não se pode combater ilegalidades através de mais ilegalidades, a pretexto de se estar buscando uma finalidade virtuosa.

O princípio da intranscendência da pena, que impede sejam os efeitos da persecução penal destinados a terceiros que não a própria pessoa dos investigados e/ou condenados, é baluarte inevitável ao processo penal que a Constituição requer. Existe uma coluna vertebral quanto à persecução penal que, se quebrada, comprometerá o Estado de Direito.

Longe de entrar no mérito da ocorrência ou não dos ilícitos penais supostamente praticados, a advocacia criminal não compactua com atos administrativos e/ou judiciais que se desviem dos limites legais que lhe dão contornos. A nós interessa, acima de tudo, a defesa das liberdades públicas que a Constituição Federal prometeu.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM

Sheyner Yàsbeck Asfóra
Presidente nacional em exercício da Abracrim

Homero Junger Mafra
Presidente da Abracrim-ES

Jimmy Deyglisson Silva de Sousa
Presidente da Abracrim-MA

Jorge Henrique Franco Godoy
Presidente da Abracrim-MT

Ana Lígia Peixe Laranjeira
Presidente da Abracrim-CE

Gabriel Machado Brandão
Vice-presidente da Abracrim-CE

Rodrigo Ferreira Batista
Presidente da Abracrim-RO

Sibele Letícia Rodrigues de Oliveira Biazotto
Presidente da Abracrim-TO

Francisco de Sales e Silva Palha Dias
Presidente da Abracrim-PI

Candido Dortas de Araújo
Presidente da Abracrim-SE

Vilson Gomes Benayon Filho
Presidente da Abracrim-AM

Raccius Potter
Presidente da Abracrim-RS

Carlo Velho Mais
Vice-presidente da Abracrim-RS

Rafael Vilhena Coutinho
Presidente da Abracrim-PB

Natália Lopes Alves
Vice-presidente da Abracrim-PB

Elizabeth Gomes Ferreira de Andrade Guimarães
Presidente da Abracrim-PE

Fernando Parente
Presidente da Abracrim-DF

Renato Boabaid
Presidente da Abracrim-SC

Adriana Maria Gomes de Souza Spengler
Vice-presidente da Abracrim-SC

Marinesio Dantas Luz
Vice-presidente da Abracrim-AL

José Fernando Silva Santos
Presidente da Abracrim-BA

Adriana Machado e Abreu
Vice-presidente da Abracrim-BA

X