Carta à Nação Brasileira
Ancorada desde sempre nos princípios da Constituição Federal que regem o direito penal e o processo penal, a ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, vem a público se manifestar e demonstrar preocupação diante de decisões prolatadas em desfavor de investigados e até mesmo não investigados com indicativos de ofensas a princípios constitucionais e ao devido processo legal em inquéritos que tramitam no âmbito do Supremo Tribunal Federal e que apuram a prática de fake news, atos antidemocráticos e desobediência, conforme razões a seguir delineadas.
Reafirmando seu compromisso com a defesa do estado democrático e de direito e sua repulsa a qualquer tentativa de rompimento com a ordem constitucional vigente, a Abracrim vem, igualmente, dirigir veemente protesto aos cerceamentos do direito de defesa e à inobservância ao devido processo legal.
Se é necessário lembrar à cidadania do seu compromisso democrático, também se faz premente recordar a missão institucional do Supremo Tribunal Federal de jamais deixar de obedecer à Constituição da República, sobretudo no que toca à proteção das garantias processuais, independentemente de quem seja o acusado. Não se pode combater ilegalidades através de mais ilegalidades, a pretexto de se estar buscando uma finalidade virtuosa.
O princípio da intranscendência da pena, que impede sejam os efeitos da persecução penal destinados a terceiros que não a própria pessoa dos investigados e/ou condenados, é baluarte inevitável ao processo penal que a Constituição requer. Existe uma coluna vertebral quanto à persecução penal que, se quebrada, comprometerá o Estado de Direito.
Longe de entrar no mérito da ocorrência ou não dos ilícitos penais supostamente praticados, a advocacia criminal não compactua com atos administrativos e/ou judiciais que se desviem dos limites legais que lhe dão contornos. A nós interessa, acima de tudo, a defesa das liberdades públicas que a Constituição Federal prometeu.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM
Sheyner Yàsbeck Asfóra
Presidente nacional em exercício da Abracrim
Homero Junger Mafra
Presidente da Abracrim-ES
Jimmy Deyglisson Silva de Sousa
Presidente da Abracrim-MA
Jorge Henrique Franco Godoy
Presidente da Abracrim-MT
Ana Lígia Peixe Laranjeira
Presidente da Abracrim-CE
Gabriel Machado Brandão
Vice-presidente da Abracrim-CE
Rodrigo Ferreira Batista
Presidente da Abracrim-RO
Sibele Letícia Rodrigues de Oliveira Biazotto
Presidente da Abracrim-TO
Francisco de Sales e Silva Palha Dias
Presidente da Abracrim-PI
Candido Dortas de Araújo
Presidente da Abracrim-SE
Vilson Gomes Benayon Filho
Presidente da Abracrim-AM
Raccius Potter
Presidente da Abracrim-RS
Carlo Velho Mais
Vice-presidente da Abracrim-RS
Rafael Vilhena Coutinho
Presidente da Abracrim-PB
Natália Lopes Alves
Vice-presidente da Abracrim-PB
Elizabeth Gomes Ferreira de Andrade Guimarães
Presidente da Abracrim-PE
Fernando Parente
Presidente da Abracrim-DF
Renato Boabaid
Presidente da Abracrim-SC
Adriana Maria Gomes de Souza Spengler
Vice-presidente da Abracrim-SC
Marinesio Dantas Luz
Vice-presidente da Abracrim-AL
José Fernando Silva Santos
Presidente da Abracrim-BA
Adriana Machado e Abreu
Vice-presidente da Abracrim-BA