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CARTA ABERTA DA ABRACRIM

CARTA ABERTA DA ABRACRIM

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reafirmando sua posição institucional de defesa dos direitos, garantias e liberdades constitucionalmente assegurados no estado democrático de direito, vem manifestar seu repúdio e irresignação à decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a antecipação do cumprimento dos efeitos de sentença penal condenatória, antes do trânsito em julgado, em inexorável afronta ao disposto no art. 5º , LVII do Carta Magna.

Trata-se de retrocesso civilizatório histórico, que, para muito além da discussão sobre o encarceramento de pessoas, significa a banalização do princípio da dignidade da pessoa humana, alcançado a duras penas nas democracias ocidentais e erigido à cláusula pétrea no sistema constitucional brasileiro.

A decisão lançada no HC 126.292, em 17 de fevereiro de 2016, significa um marco do desrespeito às garantias constitucionais, dos valores democráticos, ferindo de morte a presunção de inocência.

Estaremos sempre ao lado do Poder Judiciário, sobretudo por termos a nossa atuação constitucionalmente prevista e resguardada no auxílio da justiça, não obstante, não fugiremos à responsabilidade de defender a constituição, a liberdade, o estado democrático e as garantias do cidadão e da sociedade.

Por isso, a ABRACRIM manifesta publicamente a sua irresignação àquela decisão, esperando que o STF possa, em breve tempo, rever seu posicionamento, devolvendo nossa esperança em um Tribunal guardião da constituição e seus princípios democráticos e republicanos.

(Redigida pela ABRACRIM-RJ, Presidente James Walker e encampara pela ABRACRIM)

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