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Carta de Brasília das Advogadas Criminalistas Brasileiras

As advogadas criminalistas Brasileiras, reunidas no “Primeiro Encontro Brasileiro das Advogadas Criminalistas”, promovido pela ABRACRIM no auditório da OAB/DF, dias 6 e 7/3/2018, com delegações de representantes de todo o Brasil, resolvem proclamar solenemente à nação:
I-Devem ser abolidas quaisquer formas de detenção ou encarceramento da maternidade, que se convertem em penas, ou antecipações de penas, com caráter cruel irreparável, repudiado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, alínea “e”;
II-Merece veemente repúdio a relativização da Lei de Execuções Penais e a banalização das prisões provisórias. Tais violações são mecanismos de tortura de pessoas, expressamente vedados pela Constituição Federal;
III-Devem ser revistas as condutas estatais em procedimentos nos quais a vítima é a mulher, com o objetivo de evitar a revitimização na busca e efetivação dos seus direitos. A violência institucional é um dos fatores preponderantes para a manutenção do status quo;
IV-A presença e a participação de advogadas(os) nas audiências dos Juizados de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher, é imprescindível para a realização da justiça e para efetivação do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal;
V-Urge regulamentar as atividades de informantes policiais e denunciantes, reformulando as previsões de delatores e agentes infiltrados, numa perspectiva político-criminal que respeite os princípios de obtenção de prova processual penal e constitucional, como também a orientação dos benefícios penais deles decorrentes;
VI-Diante das novas condutas humanas não previstas na legislação eleitoral, é preciso buscar outras soluções para o aperfeiçoamento do processo democrático que não apenas através do incremento do poder punitivo do Estado, criando novos tipos penais e diminuindo a proteção de garantias fundamentais. O excesso de tipos penais eleitorais não torna a eleição mais justa, legítima e democrática. Necessária uma racionalização do combate aos ilícitos eleitorais sem a criminalização da política;
VII-O estudo da criminologia, enquanto ciência multidisciplinar, traz respostas para impasses vividos em processos criminais nos quais o acusado(a) é diagnosticado com distúrbios psicóticos, com repercussão na responsabilidade penal. Faz-se necessário que o saber criminológico esteja presente no currículo da graduação dos cursos de direito no Brasil;
VIII-O legislador brasileiro deve suprir a falta de lei específica que trate da cadeia de custódia. O corolário dos princípios do devido processo legal e amplitude de defesa, reclamam possibilidade de averiguação da cientificidade da colheita da prova e sua preservação, devendo toda prova ser apresentada à defesa tal como foi coletada;
IX-Devem ser deflagradas políticas públicas de conscientização, com discussões nas escolas desde o ensino fundamental, entre mais entidades da sociedade civil, difundindo que a igualdade entre homens e mulheres está em nossa Constituição Federal entre os valores maiores de nossa sociedade;
X-A teoria dos jogos é uma estrutura formal capaz de auxiliar a compreensão dos jogos penais reais no júri desde que fundamentada pelo fair play, motivada pela ética;
Colocada esta carta em votação, foi aprovada pelo Plenário.
A Presidência e Ouvidoria Nacional, Diretoria, Presidências e Diretorias Estaduais, Conselho Nacional da Advocacia Criminal e Ouvidorias Estaduais da ABRACRIM, agradecem as presenças e convocam para comparecimento no “IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal”, dias 14 e 15 de junho próximos no Rio de Janeiro.
Brasília, 7 de março de 2018.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Michelle Marie
Ouvidora Nacional
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