ATO PRESIDENCIAL NACIONAL Nº57/2023
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia Comissão
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através do seu presidente nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, institui
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional e da presidência da Abracrim-PE, no exercício
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, designa
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia Diretoria
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia Diretoria
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, através da sua presidência nacional, no exercício das suas atribuições estatutárias, nomeia Diretoria
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