Justiça de São Paulo condena homem que insultou vizinha por ela ser judia
Quem ofende outra pessoa em virtude de sua fé comete injúria religiosa, crime previsto no artigo 208 do Código Penal.
Adding {{itemName}} to cart
Added {{itemName}} to cart
Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
O Cookie Estritamente Necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.