LIVRE CONVICÇÃO – Júri não pode ser anulado por absolvição em quesito genérico, diz TJ-SP
O quesito obrigatório do artigo 483, III, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 11.689/08, permite a absolvição lastreada
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A pessoa jurídica é sujeito de direitos, capaz de expressar sua vontade de forma destacada e autônoma em relação à
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Embora a liberdade não se submeta à censura prévia, os excessos no exercício do direito submetem-se ao regime da responsabilização.
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