‘CELERIDADE E EFETIVIDADE’ – CNJ aprova recomendação para que tribunais gravem atos processuais
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (30/3), por unanimidade, ato normativo recomendando que os tribunais gravem todos os atos processuais, sejam eles virtuais ou presenciais.
O CNJ deferiu um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina em janeiro de 2019. A seccional propôs a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiência na Justiça do Trabalho. Posteriormente, em 2020, com o ingresso do Conselho Federal da OAB no processo, foram solicitadas gravações no âmbito de todo o Poder Judiciário.
“O aperfeiçoamento de serviços judiciários perpassa pela necessária observância dos princípios da celeridade e efetividade processual, e a edição de ato normativo para determinar a gravação de atos processuais vai ao encontro do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em harmonia com aqueles princípios constitucionais”, afirmou em seu voto a conselheira Flávia Pessoa, relatora do pedido.
De acordo com a recomendação, há nos tribunais recursos tecnológicos suficientes para viabilizar as gravações. Com o registro, diz o texto, haverá maior efetividade dos procedimentos judiciais, além do aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso de procedimentos cibernéticos.
“Esse é um importante passo para garantir o devido processo legal, a ampla defesa, as prerrogativas da advocacia e o respeito aos direitos humanos”, afirmou Rafael Horn, presidente da OAB-SC.
Para ele, a gravação servirá como proteção aos direitos de todas as partes envolvidas no processo, podendo solucionar eventuais incidentes ocorridos em audiências e sessões de julgamento.
Comoção nacional
A formulação da proposta no âmbito de todo o Judiciário leva em conta a repercussão do caso Mariana Ferrer. Na audiência em que o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, aparece questionando fotos sensuais de Ferrer. O advogado também disse que Mariana teria se portado como vítima de estupro para se promover no Instagram.
“Acreditamos que esses casos demonstram cabalmente que a gravação integral de todos os atos processuais no âmbito do poder Judiciário permite a apuração e o esclarecimento de fatos, direitos e, ainda, oportuniza a plena defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e das garantias dos jurisdicionados”, disse Horn, em referência a Ferrer.
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Tiago Angelo – Conjur