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CENÁRIO INSTÁVEL – Na retomada, TJ/MG flexibiliza rodízio de servidores e mantém Tribunal do Júri

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais atualizou a portaria que previa a retomada dos trabalhos presenciais por conta da expansão da Covid-19 no estado. Agora há possibilidade de flexibilização da exigência do retorno entre 30 e 50% de servidores, previsto no primeiro documento de 13 de julho. A decisão ficará a cargo do diretor do foro local.

Outra alteração foi a publicação de um anexo à portaria, indicando as 14 macrorregiões de Saúde do Estado de Minas, estabelecidas em programa do governo local de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O anexo vai possibilitar que as pessoas tenham conhecimento da situação sanitária de cada comarca e do estágio de flexibilização das atividades locais.

Além disso, o texto prevê a adoção do sistema de rodízio dos servidores e colaboradores em atividade presencial, inclusive em turnos alternados, de acordo com as especificidades da unidade, de modo a respeitar as regras de distanciamento social.

Estabelece também que a prioridade de manutenção do home office será para pessoas que integram o chamado grupo de risco, mas também para servidores, estagiários e colaboradores que tenham filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas do estado.

Com a retomada do trabalho presencial, será restabelecida também as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas mineiras, especialmente para julgamento de processos de réus presos. Caberá à secretaria do juízo providenciar o fornecimento, a todos os participantes da sessão, dos equipamentos de proteção individual, notadamente máscaras de proteção respiratória e álcool em gel.

Clique aqui para ler a íntegra da portaria

Conjur

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