CNJ – Bens e valores de criminosos podem ser bloqueados de forma sigilosa
A Justiça passa a dispor de mais uma ferramenta para o combate a ilícitos como crime organizado, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.
Desde o início de maio, está em operação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) a Indicação de Ordem Sigilosa, funcionalidade que permite manter sob confidencialidade as operações de bloqueios de bens e valores que requerem segredo de justiça.
A Indicação de Ordem Sigilosa foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido de magistrados, magistradas e servidores e servidoras do Judiciário que consideram importante dispor de uma ferramenta que assegura a confidencialidade em ordens de bloqueios de bens e valores em operações criminais.
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling, que integra a equipe de aperfeiçoamento do Sisbajud, informa que, nesta fase inicial de implantação, a nova funcionalidade está disponível aos usuários do sistema, mas em monitoramento para verificar se serão necessários ajustes.
No formato usual de bloqueio judicial de valores pelo Sisbajud, as ordens de rastreamento de bens autorizadas por decisão judicial são vistas e acompanhadas pelos servidores das respectivas unidades em que são emitidas. Porém, a partir deste mês, nas situações em que houver a indicação de confidencialidade, somente a autoridade que emitiu a ordem de bloqueio poderá monitorar – ou delegar essa tarefa a uma pessoa específica – a operação de rastreamento de bens ou valores das pessoas envolvidas em processos ou investigações criminais, em medida adicional de segurança das operações.
Teimosinha
Em outro aperfeiçoamento feito pelo CNJ ao Sisbajud, está em operação desde abril a “Teimosinha”, também uma nova funcionalidade disponível aos usuários que permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento aos credores.
Na maioria dos casos, as ordens de bloqueio não conseguem rastrear valores integrais das dívidas nas contas dos devedores. Na busca recorrente por ativos para dar efetividade às execuções, era necessário fazer a emissão de novas ordens ou renovar ordens judiciais existentes na tentativa de se chegar aos valores integrais das dívidas.
Conselho Nacional de Justiça