CNJ suspende prazos da Resolução 591/2024 e a Abracrim continua em busca da preservação da sustentação oral síncrona
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A norma previa a adoção obrigatória de sustentação oral por meio de vídeo gravado, contrariando a prerrogativa da advocacia de realizar sustentação oral síncrona (em tempo real) nas sessões de julgamento. Antes da decisão, a regra entraria em vigor na próxima segunda-feira, 03 de fevereiro.
Em sua decisão, na noite de ontem, 29 de janeiro, Barroso destacou que a Resolução 591/2024 buscava uniformizar os critérios de publicidade, transparência e participação, que antes estavam restritos a poucos tribunais. O ministro também ressaltou que o CNJ continuará atento à preservação das prerrogativas da advocacia. A decisão de suspensão ocorreu após pedidos dos tribunais para adequação tecnológica às novas regras.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) está ativa na defesa da sustentação oral presencial desde a discussão inicial da norma. A entidade participou de manifestações e enviou pleitos aos tribunais superiores para garantir que a voz da advocacia criminal não fosse silenciada.
“A suspensão da Resolução 591/2024 representa uma importante conquista na luta pela preservação das prerrogativas da advocacia, mas o debate sobre a regulamentação da sustentação oral segue em pauta. A Abracrim continuará mobilizada e acompanhando os desdobramentos do tema para assegurar que qualquer mudança no formato das sustentações orais respeite o papel essencial da advocacia no sistema de justiça brasileiro”, afirma o presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra.
Abracrim sempre contra ampliação dos julgamento virtuais
A Abracrim sempre se posicionou contra a ampliação dos julgamentos virtuais sem a garantia de sustentações orais presenciais ou telepresenciais. Em manifesto enviado aos ministros do STJ, em agosto de 2024, a Associação ressaltou que o envio de gravações não satisfaz os princípios do contraditório e da ampla defesa. A associação defende que o contato direto entre advogados e magistrados, seja presencial ou por videoconferência, humaniza a atividade jurisdicional e permite sanar dúvidas durante o julgamento.
A entidade enfatizou ainda que a advocacia criminal é indispensável à administração da Justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, e que o momento da sustentação oral é a “última trincheira” de defesa dos direitos do acusado.
A Associação frisou na manifestação sobre a possibilidade de garantia da presença física (ou por videoconferência) do advogado ou advogada para ter direito a sustentação oral na defesa dos clientes. A Abracrim destaca também que: “para a concretização de um julgamento justo com o estrito respeito ao devido processo legal, como se sabe, faz-se necessário que se garanta o direito à sustentação oral no julgamento presencial (ou por videoconferência) por parte da advocacia. Não basta, Excelência, a mera indicação de gravação de um vídeo com a sustentação oral e o seu encaminhamento via sistema processual sem, contudo, nenhuma garantia de que a defesa oral gravada venha, de fato, ser efetivamente assistida por parte dos julgadores”.
Veja o documento na íntegra no link: https://web.abracrim.adv.br/abracrim-encaminha-manifestacao-se-posicionando-sobre-a-impossibilidade-da-ampliacao-do-rol-de-processos-submissiveis-ao-julgamento-virtual-no-superior-tribunal-de-justica/
A relevância do trabalho da Abracrim em favor das prerrogativas da advocacia foi destacada também no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a sessão do Conselho Pleno, em dezembro de 2024, foi apresentada uma proposta para envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que assegure a sustentação oral de advogados e advogadas em julgamentos virtuais.
O relator da matéria, o conselheiro federal Thiago Diaz, enfatizou a importância da colaboração da Abracrim nesse tema. Ele destacou que a associação uniu esforços ao Conselho Federal da OAB para solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão dos efeitos da Resolução 591/2024. Essa resolução, segundo as entidades, pode comprometer o pleno exercício da advocacia, especialmente em processos de natureza criminal.
A Abracrim enfatizou na manifestação ao CNJ que a sustentação oral é um elemento indispensável no exercício pleno da advocacia, permitindo uma comunicação direta com os julgadores e garantindo que os pontos fundamentais do caso sejam devidamente expostos e compreendidos.
Confira a manifestação da Abracrim pelo link: https://web.abracrim.adv.br/oab-reconhece-trabalho-da-abracrim-na-defesa-da-advocacia-e-na-proposicao-de-projeto-de-lei-para-garantir-sustentacao-oral-de-advogados-e-advogadas-no-plenario-virtual/
Além da manifestação ao CNJ, foi também protocolado um Pedido de Providências (processo n° 0008077-85.2024.2.00.0000) diretamente no Conselho Nacional de Justiça, requerendo a suspensão dos efeitos da Resolução 591/2024 do CNJ.