COAÇÃO ILEGAL – Sem denúncia, TJ/RJ liberta três presos na operação do Jacarezinho
A demora na conclusão do inquérito e apresentação da denúncia configura coação ilegal. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Joaquim Domingos de Almeida Neto ordenou, nesta terça-feira (1º/6), a soltura de Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Os três foram presos na operação policial ocorrida em 6 de maio na comunidade do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, que deixou 28 mortos.
Os três foram presos em flagrante, sob acusação de prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Dois dias depois, em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa deles impetrou Habeas Corpus argumentando que eles já estão presos há quase um mês, sem que tenha sido oferecida a denúncia, o que contraria o artigo 46 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que o prazo para oferecimento da denúncia de réu preso é de cinco dias.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto afirmou que há constrangimento ilegal por excesso de prazo. O magistrado apontou que os acusados estão presos desde 6 de maio sem o oferecimento de denúncia, “o que já ultrapassa em muito o prazo razoável”.
“Com efeito, repita-se, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso”, disse o desembargador.
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Processo 0038367-59.2021.8.19.0000
Sérgio Rodas – Conjur