Colaboração que facilita investigação justifica perdão judicial
A colaboração que facilita o trabalho de investigação das autoridades responsáveis pela persecução penal justifica a concessão dos benefícios do perdão judicial ao réu. Essa foi a principal argumentação do juiz Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, no Paraná, ao aplicar o perdão judicial a Luiz Vedoin e Darci Vedoin, pai e filho, em ação que tramita no local sobre o caso da “máfia das ambulâncias”.
Eles fizeram delação e assumiram que eram mentores do esquema que fraudava licitações para compra de ambulâncias com recursos de emendas parlamentares, escândalo que ficou conhecido em 2006 com a operação sanguessuga, da Polícia Federal. O juiz declarou extinta a punibilidade deles pela prática de fraude e superfaturamento de licitação pública, delito previsto no artigo 96, V, da Lei 8.666/90, por entender que a delação foi relevante.
“Os réus, em depoimento prestado perante este juízo, com a possibilidade do contraditório pelos corréus, relataram com detalhes todo o esquema fraudulento, inclusive mencionando o nome das empresas constituídas especificamente para fraudar licitações, como a que se deu no município de Santa Mônica/PR, com o objetivo de vender Unidades Móveis de Saúde a diversos municípios brasileiros”, disse o juiz na decisão.
Segundo a delação, pai e filho admitiram que por trás da aparente legalidade no processo licitatório para aquisição das ambulâncias havia um esquema fraudulento para direcionar o certame e favorecer empresas deles, que vendiam os veículos aos municípios de várias partes do Brasil.
O advogado Valber Melo assumiu a defesa dos dois em 2009. Desde então, ele percorre todos os estados brasileiros para explicar a situação dos clientes. Só em dois estados, no norte do país, não existem ações envolvendo a família Vedoin. O primeiro acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal foi feito em 2006, só verbal. Os depoimentos aconteceram durante nove dias. O acordo previa que eles seriam processados só em Mato Grosso, que era tido como base do esquema, mas os procuradores utilizaram os depoimentos para propor ações em todos os lugares onde venderam ambulâncias. Segundo o advogado, das 107 ações penais contra os clientes, 92 já estão acobertadas por acordos de colaboração, feitos com base na lei de 2013.
Clique aqui para ler a decisão.
AP 500021421.2010.4.04.7011/ PR
Fonte: http://www.conjur.com.br
Eles fizeram delação e assumiram que eram mentores do esquema que fraudava licitações para compra de ambulâncias com recursos de emendas parlamentares, escândalo que ficou conhecido em 2006 com a operação sanguessuga, da Polícia Federal. O juiz declarou extinta a punibilidade deles pela prática de fraude e superfaturamento de licitação pública, delito previsto no artigo 96, V, da Lei 8.666/90, por entender que a delação foi relevante.
“Os réus, em depoimento prestado perante este juízo, com a possibilidade do contraditório pelos corréus, relataram com detalhes todo o esquema fraudulento, inclusive mencionando o nome das empresas constituídas especificamente para fraudar licitações, como a que se deu no município de Santa Mônica/PR, com o objetivo de vender Unidades Móveis de Saúde a diversos municípios brasileiros”, disse o juiz na decisão.
Segundo a delação, pai e filho admitiram que por trás da aparente legalidade no processo licitatório para aquisição das ambulâncias havia um esquema fraudulento para direcionar o certame e favorecer empresas deles, que vendiam os veículos aos municípios de várias partes do Brasil.
O advogado Valber Melo assumiu a defesa dos dois em 2009. Desde então, ele percorre todos os estados brasileiros para explicar a situação dos clientes. Só em dois estados, no norte do país, não existem ações envolvendo a família Vedoin. O primeiro acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal foi feito em 2006, só verbal. Os depoimentos aconteceram durante nove dias. O acordo previa que eles seriam processados só em Mato Grosso, que era tido como base do esquema, mas os procuradores utilizaram os depoimentos para propor ações em todos os lugares onde venderam ambulâncias. Segundo o advogado, das 107 ações penais contra os clientes, 92 já estão acobertadas por acordos de colaboração, feitos com base na lei de 2013.
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AP 500021421.2010.4.04.7011/ PR
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