COMPETÊNCIA EXCLUSIVA – ADI questiona norma de MT sobre termos de ocorrência policial
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra norma da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que autoriza magistrados a receberem termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) redigidos pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O Provimento 34/2020 do órgão da Justiça matogrossense abordava o acolhimento por parte de membros dos Juizados Especiais Criminais e outros juízes do Estado. A relatoria da ADI 6.628 no Supremo Tribunal Federal é do ministro Nunes Marques.
A Conacate argumenta que a função do TCO é registrar fatos de infrações penais de menor potencial ofensivo, e que a competência para sua lavratura é exclusiva da Polícia Civil e Federal, conforme o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Outro questionamento se refere à exigência de previsão em lei de requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas. Segundo a Conacate, antes de redigir o documento, o policial ou bombeiro precisaria fazer um juízo jurídico dos relatos, o que não é requisito para a posse do cargo.
ADI 6.628
Conjur