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Compliance penal e seu viés preventivo, Por Yeda Barbosa

Inicialmente, é preciso ressaltar que hoje em dia a empresa é o cerne da economia no mundo, sendo definitivamente impossível imaginar a sociedade sem a sua figura. Em função disso, espera-se que esta atue com integridade e preferencialmente de modo transparente.
Destarte, esse tipo de retidão empresarial passou a ser determinante para existência desta, já que, as pessoas normalmente não costumam investir em companhias que estejam ou que estão para se envolverem atos de corrupção e/ou fraude, pois certamente isso se reverterá em prejuízo para todos.
Sob essa nova percepção, as corporações entenderam que era imperioso adotar um procedimento contínuo interno para averiguara legalidade de seus atos, reduzindo ou até mesmo eliminando circunstâncias que possam prejudicar a imagem e o nome do empreendimento. A este foi dado a nomenclatura de criminal compliance ou compliance penal.
Percebe-se que a adoção desse sistema reduz sobremaneira os riscos procedimentais da empresa serem considerados contrários à lei, propiciando a respeitabilidade desta perante o cenário econômico e social.
Obviamente com o aumento da confiança, majora-se o número de clientes,as ações valorizam, aumenta-se investimentos, entre outros benefícios notáveis e imprescindíveis para a “saúde” da pessoa jurídica.
Sucintamente, além dos benefícios imateriais, o uso do compliance nas corporações visa prevenir fatos ou atividades que possam ser apontados como infração penal, mesmo aqueles praticados com boa-fé. Além disso, também possui o desígnio de evitar o exercício de atividades delituosas contra a companhia.
Destaca-se que, muitas vezes o empreendimento atua sem plena ciência que determinada conduta tem caráter delituoso ou que este pode vir a ser considerado como tal. Assim, ainda que o ato ilegal seja inconsciente, antes de produzir efeitos concretos ou de ser posto em prática será possível identificar previamente os problemas danosos.
Desse modo, conclui-se que a implementação dessa teoria proporciona benefícios ímpares na esfera pessoal e patrimonial.No primeiro, previne-se que o administrador da empresa seja envolvido em processo judicial criminal em decorrência de desconhecimento legal, por conduta considerada delituosa.
Já no segundo, impede-se que a companhia se torne alvo de operação policial ou se envolva em ação criminal, situação que comumente ocasiona perdas financeiras, muitas vezes, irreparáveis, tamanho é o prejuízo ocasionado quando se atinge a imagem e o nome desta.
Nesse sentido, em pleno século XXI é praticamente imperioso que as companhias, nomeadamente aquelas que possuem médio a grande porte, façam uso com mais frequência do compliance penal em todas as suas atividades empresariais.
FONTE:.

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