Skip links

Conduções coercitivas subiram 304% entre 2013 e 2016, afirma jornal

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo relata que a Polícia Federal multiplicou conduções coercitivas em todo o país: se em 2013, antes do início da operação “lava jato”, foram cumpridos 564 mandados com esse tipo de medida, a quantidade saltou para 2.278 somente no ano passado, um aumento de 303,9%.
O jornal obteve os números com base na Lei de Acesso à Informação. Segundo a publicação, o método se disseminou por todas as superintendências da PF no país: a “lava jato” responde por apenas 3,3% das vezes em que a condução coercitiva foi aplicada.
Enquanto a “lava jato” adotou a prática 200 vezes até março deste ano, uma operação em Rondônia que investiga desvio de verbas levou 158 pessoas à força para depor. Já uma investigação sobre extração ilegal em garimpo de Roraima registrou 146 conduções obrigatórias.
As conduções coercitivas foram fixadas em 1941, no artigo 260 do Código de Processo Penal, e ganharam repercussão no ano passado, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado à Superintendência da PF em São Paulo.
Nas duas ações que chegaram ao Supremo Tribunal Federal contra a validade da medida, entidades formadas por advogados estão no lado oposto de instituições ligadas ao governo federal e ao Poder Legislativo. Enquanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, argumenta que esse tipo de medida obriga pessoas a produzirem provas contra si, a Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal e o Senado defendem a prática.
Para a OAB, é “incabível” conduzir à força pessoas que em nenhum momento se recusaram a cumprir intimação. O Conselho Federal diz que o artigo 260 do CPP exige “comportamento ativo do investigado” e está “em descompasso com os preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988”, como os princípios da imparcialidade, do direito ao silêncio, da paridade de armas e ampla defesa.
Parecer assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que a medida questionada por PT e OAB “assegura efetividade da persecução penal e confere eficácia a outras medidas acautelatórias do processo penal, sem interferir de forma irrazoável na liberdade do conduzido”, sendo necessária principalmente quando “restar demonstrada (…) como forma de não frustrar a colheita de provas”.

Fonte: www.conjur.com.br

X