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CONFORME LEI FEDERAL – Defensoria do Rio pede cumprimento de lei que proíbe prisão administrativa de PMs

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou na última sexta-feira (10/7) Habeas Corpus coletivo solicitando que lei federal que proíbe a prisão administrativa de policiais militares seja seguida no estado. O pedido é assinado pelo defensor Eduardo Januário Newton.

O conflito diz respeito à Lei Federal 13.967/19, sancionada em 26 de dezembro de 2019. O diploma extinguiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de prisão de policiais militares e de bombeiros por infrações disciplinares, tornando ilegal qualquer segregação disciplinar decorrente de ato administrativo.

Ocorre que o artigo 3º da lei estabelece o prazo de 12 meses para que as legislações estaduais se adequem às regras da normativa federal, o que ainda não ocorreu no Rio de Janeiro.

Com isso em vista, o Secretário de Estado da PM do Rio, Coronel Rogério Figueiredo de Lacerda, determinou que seja seguido o Decreto 6.579/83 — que permite a prisão administrativa — até que haja legislação estadual se adequando a Lei 13.967/19.

Para Newton, o secretário da PM procedeu com uma leitura míope da normativa federal, fazendo com que o período de adaptação de 12 meses fosse convertido em “uma espécie de anistia preventiva” para os casos de descumprimento da lei de 2019.

“O cumprimento da lei não pode ser objeto de capricho da autoridade pública, pois, se assim o fosse, sequer seria possível cogitar o ingresso na modernidade. Pensar e, principalmente, exercer o poder em desconformidade com a legalidade representa a inadmissível instituição de difusos absolutismos”, afirma o HC.

O defensor ressalta que o objetivo da solicitação não é acobertar ou imunizar os maus policiais militares. No entanto, “o que não se pode tolerar é um poder punitivo sem controle, exercido sem que se respeite a legalidade e que, dessa forma, coloque em risco a própria instituição pública”, diz.

A solicitação foi encaminhada à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e lembra que a própria corte já julgou o tema das prisões administrativas, concluindo que elas representam medida ilegal desde a sanção da lei 13.967.

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Tiago Angelo – Conjur

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