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CONFUSÃO – Eduardo Cunha nega que tenha antecipado morte de Teori

Em mensagem enviada à Consultor Jurídico, o deputado cassado Eduardo Cunha contestou notícia baseada em trecho de seu livro, que ele antecipou para a revista Veja, antes do lançamento. Cunha, publicou-se aqui, antecipou em um ano a morte de Teori Zavascki. O ex-deputado nega que tenha trocado datas.

Com base no material que recebeu, a revista narrou que “assolado pelo pedido de afastamento da presidência da Câmara que sofria, o ex-deputado recorreu a Joesley (Batista) na esperança de que o empresário intercedesse a seu favor junto a (Edson) Fachin”. E, segue o texto: “Joesley combinaria com Fachin que ele julgaria em agosto a ação em plenário”.

Segundo o deputado, confundiu-se a Ação Cautelar 4.070, relatada por Teori Zavascki, com a ADI 5.526, sob relatoria de Fachin. Na verdade, quem fez a confusão foi ele. O destino do deputado, afastamento, cassação e prisão decorreria do processo nas mãos de Teori — que o afastaria da Câmara no dia 5 de maio de 2016, no que seria acompanhado pelo plenário do STF. Fachin só herdaria o acervo de Teori em 2017.

Só no dia 16 de maio, onze dias depois, seria ajuizada a ADI 5.526. A ação tratava de questão importante, mas que não se aplicava ao caso concreto do deputado. Argumentava que, combinados com o texto constitucional, os artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal impunham que para a prisão ou afastamento de parlamentar, a Câmara deveria ser consultada.

A Procuradoria-Geral da República fundamentara o pedido de afastamento em fatos específicos: Cunha estava usando o cargo de presidente da Câmara para atrapalhar as investigações contra ele. Para a PGR, ele “transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e o seu cargo de deputado em mercancia”.

Prevaleceu mais um fundamento específico: o presidente da Câmara, na linha sucessória da Presidência da República, com o impeachment da presidente Dilma Rousseff, assumiria a vice-presidência. E não ser réu em processos penais no Supremo está entre “requisitos mínimos” estabelecidos pela Constituição para o exercício do cargo.

Leia a mensagem de Eduardo Cunha enviada ao site por seu advogado, Aury Lopes:

Para um órgão que tem como objetivo prestar informações de natureza jurídica, o site comete um grosseiro erro, independente das ilações que atribui a Eduardo Cunha.

Sobre a nota “Eduardo Cunha antecipa a morte de Teori Zavascki em 1 ano“, o site confunde a relatoria da ADI 5526, que coube ao ministro Edson Fachin, com a relatoria da lava jato, que cabia ao ministro Teori Zavascki.

Seria mais prudente a leitura do livro, onde está explicada a ação que gerou a ADI 5526, os seus motivos e seus desfechos, ao invés de tentar de forma imprecisa, que dirá maliciosa, imputar situações a Eduardo Cunha que não correspondem a verdade.

Confundir uma ADI com uma ação de natureza criminal, não faz jus ao nome do site, por isso solicito a correção.”

Eduardo Cunha

Conjur


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