CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL – Lewandowski nega a Palocci desbloqueio de bens, mesmo benefício concedido a Lula
Antonio Palocci não poderá gozar do mesmo benefício concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal, em novembro último, teve seus bens desbloqueados. O pedido da defesa do ex-ministro foi negado por Ricardo Lewandowski em decisão divulgada nesta segunda-feira (7/2). O ministro do STF é o relator do acórdão que liberou os bens de Lula.
“A par da ausência de exibição dos documentos, restou evidenciada a sua falta de interesse de agir quanto ao pedido de extensão, porquanto não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”, disse o ministro em sua decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, “no caso em exame, busca-se a extensão dos efeitos da decisão na qual a 2ª Turma determinou, quanto ao reclamante Luiz Inácio Lula da Silva, o pronto levantamento das constrições patrimoniais”. “Não constato a necessária identidade no concernente às relações processuais acessórias”, afirma.
A defesa de Palocci havia argumentado junto ao STF que, se a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para bloquear os bens de Lula, isso também deveria valer para ele, que era corréu na ação. Lewandowski afirmou, no entanto, que o ex-ministro não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas a Lula, além de não ter apresentado indícios do paralelismo entre os dois casos.
Tal argumento não convenceu o magistrado. “Como se vê, para o atendimento do pleito do peticionante, acaso pudessem ser superados os obstáculos processuais, far-se-ia necessária uma incursão aprofundada no arcabouço probatório dos autos originários, providência sabidamente incabível no limitadíssimo âmbito de cognição dos pedidos de extensão em reclamação, mormente diante da ausência, na espécie, das principais peças da indigitada cautelar.”
Por isso, segundo Lewandowski, não houve afronta à decisão tomada no caso de Lula, “o que inviabiliza a utilização deste pedido de extensão”.
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Rcl 46.378
Severino Góes – Conjur