CPI DA COVID – Alexandre de Moraes reafirma a quebra de sigilo de Ernesto Araújo
“Os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.”
Com esta citação de um voto do ex-ministro Celso de Mello, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso apresentado pelo ex-ministro Ernesto Araújo (Relações Exteriores) contra sua quebra de sigilo telemático e telefônico determinada pela CPI da Covid.
O próprio ministro Alexandre mantivera, em decisão do último dia 12, a quebra de sigilo. A defesa do ex-chanceler, no entanto, apresentou embargo de declaração solicitando que as investigações se limitassem ao período de março de 2020 a março deste ano e que Alexandre não atendera a esse pedido.
“Não há omissão na decisão embargada. É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, escreve o ministro em sua decisão.
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MS 37.969
Severino Goes – Conjur