DECISÃO MONOCRÁTICA – Lewandowski estende alcance de acesso de Lula a provas de delação da Odebrecht
A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que garantiu ao ex-presidente Lula acesso aos autos do acordo de leniência da Odebrecht que dizem respeito ao petista, deve ser estendida a todos elementos probatórios e demais informações que se encontrem em expedientes conexos à ação penal referente à compra de um terreno em São Paulo.
Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, confirmou liminar de setembro e estendeu a determinação de acesso a provas usadas contra Lula no processo em que é acusado de receber vantagens para comprar um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
O acesso ao conteúdo dos autos da leniência da Odebrecht foi garantido à defesa por decisão da 2ª Turma do STF em agosto. Em setembro, o ministro Lewandowski concedeu liminar por entender que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba havia interpretado erroneamente a decisão.
O juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Vara de Curitiba, entendeu que seria necessário ter manifestação do Ministério Público Federal e da Odebrecht, que firmaram o acordo, para só depois “franquear o acesso restrito às peças pertinentes daquele processo”.
A monocrática desta segunda-feira (16/11) confirma o entendimento segundo o qual não é cabível “submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado”.
O ministro ainda termina que o prazo final para alegações finais só seja aberto após a 13ª Vara Federal de Curitiba cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal e assegurar à defesa acesso aos autos do acordo de leniência da construtora.
Instituto Lula
Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht. A quantia seria usada para comprar um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e para pagar o aluguel do apartamento vizinho ao que Lula mora, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Desde 2017 os advogados tentam acessar aos autos do acordo de leniência assinado entre Odebrecht e Ministério Público. Em junho de 2019, o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, já havia concedido à defesa o acesso a trechos da leniência, em decisão que não foi impugnada pelo MPF. Além disso, em setembro, garantiu o direito de fazer perícia nos elementos no prazo de 15 dias.
A defesa do petista, feita pelo advogado Cristiano Zanin, sustentou pela concessão integral dos termos do acordo de leniência e reclamou que o material concedido anteriormente à defesa foi previamente selecionado pelo Ministério Público Federal.
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RCL 43.007
Danilo Vital – Conjur