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Defensores públicos: Execução provisória da pena atinge réus mais pobres

Por Redação JOTABrasília
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Defensores públicos divulgaram nota para contestar a tendência do Supremo Tribunal Federal de manter o entendimento de que é possível executar a pena de réus condenados em segunda instância.
A virada na jurisprudência do Supremo ocorreu no julgamento do Habeas Corpus 126.292.

“A decisão proferida nos autos do HC 126.292, que permitiu o início da execução da pena privativa de liberdade com o advento da decisão condenatória de segunda instância, atinge diretamente os réus economicamente menos favorecidos, assistidos pelas Defensorias Públicas”.
Nesta quarta-feira, o Supremo retoma o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 43 e ADC 44) que tentar virar, novamente, o entendimento da Corte sobre o assunto.
“Admitindo-se o início da execução da pena privativa de liberdade com o advento da decisão condenatória de segunda instância, despontarão inúmeros casos em que os réus menos favorecidos submeter-se-ão a um excesso de execução, se não vierem a ser absolvidos posteriormente”, afirmam os defensores.
Leia a íntegra da nota, assinada por 183 defensores.
Fonte: http://jota.uol.com.br/

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