DEFESA NO ATAQUE – MPF recorre de decisão que permite busca de provas em investigação defensiva
O Ministério Público Federal recorreu aos tribunais superiores de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que autorizou a busca de provas em empresas e entidades privadas por meio de investigação defensiva.
A decisão do TRF-3 é de maio deste ano em um caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, a corte autorizou a defesa deLula, patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, a buscar provas em documentos internos da Odebrecht.
Conforme a decisão inédita, que se deu por maioria de votos no TRF-3, os advogados poderiam utilizar o material colhido em investigações ou ações penais, a seu critério, não ficando obrigados a mostrar todos os dados reunidos.
Agora, o MPF tenta mudar a decisão nos tribunais superiores. O órgão apresentou um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça alegando que o acórdão do TRF-3 “discrepa do ordenamento jurídico ao atribuir à investigação defensiva uma força incontrastável, irrecusável e contra legem, além de tumultuária”.
“Embora seja facultado às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo, o poder de produção de provas de forma direta pelas partes sofre limitações; a realização de diligências e produção antecipada de provas depende de controle judicial ou da autoridade policial sobre o seu cabimento, pertinência e relevância para o processo”, argumenta o MPF.
Para a Procuradoria, a investigação defensiva, tal como autorizada pelo TRF-3, consiste em forma de veiculação de inconformismo da parte não prevista no ordenamento jurídico: “Ausente previsão legal para que a investigação defensiva seja utilizada como sucedâneo do subsistema recursal processual penal, também por esse motivo não pode subsistir o v. acórdão contrastado”.
Processo 5001789-10.2020.4.03.6181
Conjur