DEMORA INJUSTIFICÁVEL – Corregedoria manda Bretas cumprir decisão do STF e enviar caso Baldy a Goiás
O desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ordenou que o juiz Marcelo Bretas cumpra imediatamente uma decisão do Supremo Tribunal Federal e envie o processo contra Alexandre Baldy, secretário de Transportes de São Paulo, à Justiça Eleitoral de Goiás. A informação é do colunista Lauro Jardim, do O Globo.
Segundo a Corregedoria, Bretas está descumprindo uma decisão do ministro Gilmar Mendes, proferida em outubro deste ano. Nela, Gilmar afirma que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, onde Bretas atua, não tem competência para julgar o processo de Baldy.
O juiz federal afirma que a epidemia do novo coronavírus está dificultando a remessa à Justiça Eleitoral goiana. Para o corregedor do TRF-2, no entanto, “não se pode convir com a demora no cumprimento da decisão do Supremo”. Ele também determinou que o envio ocorra até sexta-feira (18/12)
STJ
Esse não é o único caso em que Bretas usa a Covid-19 como desculpa para descumprir uma decisão judicial. Um pedido de Habeas Corpus que chegou no Superior Tribunal de Justiça para discutir o direito de locomoção de um investigado acabou virando um cabo-de-guerra sobre competências administrativas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com direito a discussão sobre servidores diagnosticados com Covid-19.
Mesmo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, Bretas citou a epidemia para se recusar a devolver o passaporte de um investigado.
Rcl 43.130
Conjur