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DIGNIDADE HUMANA – Com apoio de presos, Justiça mantém uso de celas contêineres em Florianópolis

As celas montadas em contêineres em uma das alas da Penitenciária de Florianópolis (SC) são organizadas e, na medida do possível, limpas. Não há problemas com inundações e infestações de insetos. O seu uso evita que presos precisem ser realocados para outras comarcas, mais longe de suas famílias. Com base em novo reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, devem ser mantidas em funcionamento.

Essa foi a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concedeu a segurança para reativar a ala Central de Observação e Triagem (COT). A decisão foi atacada por recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Relator, o ministro Herman Benjamin não conheceu do pedido, em decisão de 6 de maio.

O caso chegou a ser pautado para a 2ª Turma, mas foi resolvido de forma monocrática com aplicação da Súmula 7. Para fazer a análise de ser ou não a ala de contêineres da penitenciária apropriada à ocupação digna por detentos, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial.

Na origem, o mandado de segurança foi ajuizado contra decisão do juízo da Vara de Execuções Penais, que determinou a interdição da ala de contêineres, a limitação do número de vagas e a transferência de presos para outras unidades catarinenses.

Com a concessão da segurança pelo TJ-SC, o Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ alegando que a estrutura dos contêineres não atende os requisitos mínimos básicos de uma cela. Definiu como “inconcebível a manutenção de pessoas segregadas em contêineres, expostas a absurda situação humilhante e degradante, ‘coisificadas’ como cargas a serem transportadas ou meras mercadorias”.

O uso de cointêineres no sistema prisional não é novo, mas sempre contestado no Brasil. Mais recentemente, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Justiça, derrubou proposta de instalar essas estruturas em penitenciárias federais para isolar presos infectados pela Covid-19. Houve grande repúdio sobre o tema.

A análise sempre remete à decisão do Supremo Tribunal Federal, que na ADPF 347 reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Ao analisar o caso de Santa Catarina, o ministro Herman Benjamin afirmou que a situação difere do que foi apreciado pelo ministro Marco Aurélio naquele precedente, de 2015.

Na qualidade de custos legis (fiscal da lei), o Ministério Público Federal ressaltou a conclusão do TJ-SC, segundo o qual mesmo não se encontrando em condições ideais, as celas então interditadas atendem a um padrão mínimo de condições dignas: há camas individuais, com televisores e ventiladores, e os riscos de inundação e epidemias estão controlados.

Segundo o TJ-SC, “os próprios apenados manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local”. Também afirmou que a estrutura física pode não corresponder ao que se projeta como ideal, “mas diante do que se tem no Brasil, não é nada absurdo”.

“De fato, é possível argumentar que a utilização de contêineres para a construção de celas não atende ao ideal preconizado pela legislação federal. Mas o estado de todo o sistema carcerário do país é inconcebível e quase sempre importa em violação à dignidade do preso. É diante desse grave contexto que a decisão do Poder Público deve ser avaliada, razão pela qual entendo não ser possível apreciar o mérito do recurso sem que para isso seja necessária profunda incursão no material fático-probatório colacionado aos autos”

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.626.583

Danilo Vital – Conjur


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