Brasil, século XXI, ano de 2015, o país foi considerado o Estado internacional com a maior carga tributária na América Latina e no Caribe, chegando a 33,4% do PIB (Produto Interno Bruto), conforme dados de um estudo da OCDE contidos em matéria jornalística da revista EXAME. Aquele percentual, aproximando-se da carga tributária dos países ricos da OCDE, grupo das 34 economias mais desenvolvidas do mundo, em que a média de impostos equivale a 34,4% do PIB, impõe um olhar mais apurado e o alargamento do debate sobre a persecução penal tributária, em um país composto, em sua maioria, de uma população vulnerável economicamente. Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) demostram que, o contribuinte brasileiro trabalha até 1º de junho de cada ano, somente para pagar impostos (Consumidores trabalharão 153 dias em 2016 para pagar tributos), destinando, em média, 41,80% do seu rendimento bruto em 2016, para pagar a tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. A eventual impossibilidade ao cidadão comum, de alcançar essas “metas arrecadatórias estatais”, no confronto com a sua necessidade alimentar, produziria algum efeito no jus puniendi? Essas notícias compõem o perfil do Estado Fiscal, excesso de arrecadação, combinado com a má aplicação de recursos públicos, revelando- se como a pedra de toque da questão da elevada carga tributária, sendo que, o tributo como prestação compulsória de entregar dinheiro ao Estado Fiscal, passa a ser visto com ressalvas pela sociedade brasileira, em face dos inúmeros escândalos de corrupção, envolvendo o desvio de recursos públicos, provocando a insatisfação geral, criando um sentimento de descrédito social, que passa a ser justificativa para o não pagamento de tributos, assim como a ausência de transparência na aplicação desses recursos, em face da população não ter acesso aos critérios de aplicação e gestão dos valores arrecadados.