Direito Premial e Colaboração Premiada por Alex Neder: os benefícios do acordo no Direito Criminal
Lorena Ayres*
Atuar na área criminal me fez perceber a importância de aliar a legalidade junto às técnicas de sobrevivência, especialmente dos advogados, ao defender direitos dos indivíduos, principalmente o direito a liberdade. O artigo de hoje é uma singela homenagem de gratidão ao advogado Alex Neder, pela contribuição do livro Direito Premial e Colaboração Premiada: a delação premiada como forma de produção probatória na investigação de crimes organizados, aos operadores do direito, ao compartilhar seus estudos, publicados na obra de extrema relevância.
De forma sucinta, o autor é um dos maiores advogados criminalistas da atualidade, em Goiás e no Brasil, professor e palestrante de temas jurídicos, mas de forma simples e generosa, compartilhou seus estudos de sua tese de Mestrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões em Portugal com todos nós eternos estudantes. E claro, seus ensinamentos estão sendo aplicados na prática criminal, no dia a dia da atuação de todos os advogados brasileiros.
Durante toda a leitura da obra, restou claro que os métodos tradicionais de investigação não são capazes de fazer o devido combate as organizações criminosas, que prejudicam o Estado, o povo e a democracia. Ao fazer um parâmetro dos países Brasil (Colaboração Premiada) e Portugal (Direito Premial), Alex Neder, pontuou que a dificuldade na obtenção de provas inviabiliza o alcance da verdade dos fatos e a busca pela verdadeira justiça. Fato é que durante o aprendizado, resta evidente a defesa do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais garantida a todos, sem exceção.
A indagação formulada na obra jurídica é sobre a possibilidade de aplicação do instituto da colaboração premiada respeitando os direitos e garantias fundamentais e a resposta é sim, o autor destaca “é seguro sua aplicação desde que haja a correta aplicação da lei, junto aos operadores do direito, no sentido de aplicar e fiscalizar a utilização do instituto da colaboração premiada e a garantia dos princípios constitucionais’’.
Destarte, ressalta a importância da preservação da segurança jurídica, destacando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, na utilização dos instrumentos da colaboração premiada e normas constitucionais a favor dos que dela se utilizam. Reitera, a importância do acordo nos processos, no caso, em âmbito criminal em que a própria Lei nº12.850/2013, alterada pela Lei nº 13.964/2019, define a colaboração premiada como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesses públicos.
Conclui-se que o acordo de colaboração premiada é uma ferramenta jurídica crucial em muitos sistemas legais ao redor do mundo, especialmente em países como o Brasil, no combate ao crime organizado, por permitir que o Estado tenha informações privilegiadas contra a criminalidade, eficiência nas investigações, segurança nas ações legais e redução da impunidade, de forma a aplicar com eficiência no caso concreto, pois responsabiliza culpados, atua na prevenção de novos crimes e na transparência e busca por justiça.
*Lorena Ayres é advogada e professora, com atuação em cursos preparatórios para Exames de Ordem (OAB) e Carreiras Policiais. Mestranda pela Must University Florida-USA. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal; Direito Público; MBA em Ciências, da Educação e Direito Sistêmico. Conciliadora e Mediadora pela Escola Superior da Magistratura de Goiás. Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Subseção Aparecida de Goiânia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás – Gestão 2022/2024. Vice-Presidente da ABRACRIM GOIÁS – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas por Goiás. Membro da Comissão de Direitos Humanos da ABRACRIM GOIÁS – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas por Goiás. Ex-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Criminal da Subseção Aparecida de Goiânia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás. Articulista de temas jurídicos em jornais e revistas.