DIREITOS FUNDAMENTAIS – Manual do CNJ orienta atenção à população LGBTI privada de liberdade
O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta segunda-feira (28/6), data que marca o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, material com abordagem inédita para orientar magistrados e magistradas em todo o país na aplicação de diretrizes para assegurar direitos fundamentais dessa população no contexto dos sistemas de Justiça criminal e juvenil.
O manual reúne orientações aos tribunais para a implementação da Resolução CNJ 348/2020. A normativa estabeleceu procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para reduzir vulnerabilidades de pessoas LGBTQIA+ acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, prevendo a publicação de guia para a implementação das medidas.
“É a primeira vez que o Judiciário recebe orientações detalhadas para assegurar que os procedimentos de responsabilização envolvendo pessoas autodeclaradas LGBTI sejam compatíveis com o texto constitucional brasileiro e outras normas nacionais e internacionais”, destaca o conselheiro Mário Guerreiro, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
“Assim, atuamos para reforçar mecanismos de proteção para lidar com a especial vulnerabilidade dessa população”, completou Guerreiro.
Diretrizes
Além de conceitos norteadores do tema, como legislação de referência, glossário de termos, dados sobre autodeclaração e uso de nome social, a publicação reúne diretrizes para a aplicação de medidas relacionadas à definição do local de privação de liberdade de pessoas LBGTQIA+, assim como quanto à ocorrência de relatos de violência ou grave ameaça, bem como especificidades de mulheres lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais e de homens transexuais.
O manual destaca ser necessário um suporte de equipe multidisciplinar para fornecer subsídios técnicos para acesso a programas, serviços e políticas públicas concernentes aos direitos dessa população em qualquer fase judicial, inclusive na estrutura da justiça juvenil.
Ainda reforça o direito ao acesso a tratamento hormonal e manutenção, garantia de atendimento psicológico e psiquiátrico e cuidados no contexto da Covid-19. E há orientações quanto à assistência religiosa, acesso a trabalho, a educação e a demais políticas ofertadas nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos.
A garantia de autoderminação e dignidade dessa população também está entre as diretrizes, reforçando a magistrados e magistradas que é vedada a imposição de práticas que busquem adequar a aparência das pessoas autodeclaradas LGBTQIA+, como corte de cabelos ou de uniformes cujo modelo não corresponda ao gênero expressado.
Qualificação
Com o objetivo de apoiar magistrados e magistradas em decisões que protejam o direito dessas populações, os tribunais devem manter cadastros de estabelecimentos com informações referentes à existência de unidades, alas, celas ou alojamentos específicos para essa população.
As inspeções e fiscalizações nos estabelecimentos também devem ter critérios de observância da garantia dos direitos previstos à população LGBTQIA+.
O manual ainda elenca precedentes, decisões paradigmáticas e boas práticas nacionais e internacionais, entre elas, decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), além de normativas e demais conteúdos técnicos na área.
Autodeclaração
Dentre as diretrizes trazidas pela Resolução CNJ 348/2020, está a identificação da pessoa LGBTQIA+ exclusivamente por meio de autodeclaração, assim como consulta quanto ao gênero da unidade e ala onde prefere cumprir a custódia.
O texto também garante o direito à maternidade de mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens transexuais, além de disposições sobre a garantia de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, laboral, social e religiosa. De acordo com a normativa, as diretrizes se aplicam também a procedimentos da justiça juvenil e durante a execução da medida socioeducativa.
“Os sistemas prisional e socioeducativo tendem a negligenciar as necessidades específicas de pessoas autodeclaradas como parte da população LGBTI. Nesse contexto, é um grupo que se encontra em particular risco de sofrer tortura, maus-tratos e outras violações, situação que se acirra diante do estado de coisas inconstitucional que marca esses estabelecimentos”, aponta o juiz auxiliar da presidência do CNJ com atuação no DMF/CNJ, Gustavo Direito.
Conjur