Dobra número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas por infrações
No último ano, dobrou o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no país: em novembro do ano passado, havia 96 mil menores nessa condição, e hoje já são 192 mil. Os dados são do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, do Conselho Nacional de Justiça.
Cerca de 90% dos jovens que cumprem medida socioeducativa são do sexo masculino, e a liberdade assistida é a medida mais aplicada aos menores, atingindo atualmente 83.603 adolescentes. A medida consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do jovem em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, com o objetivo de oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas e a inserção no mercado de trabalho.
A segunda medida mais aplicada é a prestação de serviços à comunidade, abarcando 81.700 jovens atualmente, que devem executar tarefas gratuitas e de interesse comunitário durante período máximo de seis meses e oito horas semanais. Em seguida vêm internação com atividades externas (33.658 jovens), semiliberdade (17.213) e internação sem atividades externas (13.237).
O cadastro mostra que há 249.959 guias ativas atualmente — um número maior do que o de adolescentes que cumprem medida socioeducativa, já que um mesmo adolescente pode responder por mais de uma guia emitida pelo juiz.
As medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são aplicadas pelos juízes das varas de Infância e Juventude aos menores de 12 a 18 anos e têm caráter predominantemente educativo, e não punitivo.
Melhor mapeamento
O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei foi instituído com o objetivo de permitir aos magistrados brasileiros o acompanhamento efetivo dos adolescentes que cometeram atos infracionais.
Desde 2014, o preenchimento do cadastro passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ 165. O banco de dados é alimentado pelas próprias varas de Infância e Juventude e, por isso, podem conter desatualizações temporárias.
Redução da maioridade
Em 2015, o Brasil voltou a discutir a redução da maioridade penal para 16 anos. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar a medida em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Contudo, a Proposta de Emenda Constitucional 171/1993 estacionou no Senado.
A medida foi duramente criticada (leia aqui, aqui e aqui) por grande parte dos profissionais que atuam com Direito Penal — embora tivesse quem a defendesse. Um dos problemas é que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os adolescentes dessa idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.
No entanto, a alteração não impactaria as capacidades civil e trabalhista. Dessa forma, continuaria sendo preciso ter 18 anos para celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Guias expedidas por atos infracionais (novembro de 2016) |
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Tráfico de drogas e condutas afins | 59.169 |
Roubo qualificado | 51.413 |
Roubo | 23.710 |
Furto | 13.626 |
Furto qualificado | 10.886 |
Do Sistema Nacional de Armas | 8.716 |
Posse de drogas para consumo pessoal | 7.726 |
Leve | 7.714 |
Fonte: http://www.conjur.com.br/