EDUCAÇÃO NAS PRISÕES EM TEMPOS SOMBRIOS: DESAFIOS E POSSIBILIDADES DO ENSINO PARA A LIBERDADE
EDUCAÇÃO NAS PRISÕES EM TEMPOS SOMBRIOS: DESAFIOS E
POSSIBILIDADES DO ENSINO PARA A LIBERDADE
Lucidéa Portal Melo de Carvalho1
– lucideacarvalho.adv@gmail.com
1 INTRODUÇÃO
A educação em prisões em tempos sombrios, seus desafios e as possibilidades do ensino
para a liberdade, analisa como a educação penitenciária transmite significados presentes na vida
concreta de pessoas privadas de liberdade, demonstrando a relevância da educação penitenciária
como instrumento de reinserção social e de desenvolvimento de habilidades e de educação para
a empregabilidade, no sentido de auxiliar essas pessoas a compreender as possibilidades e
impossibilidades relacionadas a educação penitenciária, assim como, compreender também as
relações estabelecidas na prisão entre os diferentes segmentos que compõem a população
carcerária.
A população carcerária geralmente apresenta nível educacional baixo e isso reduz suas
possibilidades de quando sair em liberdade para sua reinserção no mercado de trabalho e,
somente a educação em prisões é que possibilita ao reeducando um caminho bem sucedido à
sociedade. Essas pessoas precisam ter essa oportunidade de estudo na prisão, bem como,
treinamento vocacional e profissional, visando garantir-lhes o que determina a Lei de Execução
Penal (LEP), Lei nº. 7.210/1984.
A dinâmica de uma escola prisional consiste em reconstruir um futuro melhor durante
e após o cumprimento da sentença e, esse futuro de liberdade só é possível através do processo
educativo, o qual envolve mudanças significativas para os alunos-reclusos e para aqueles
profissionais que trabalham na prisão, tais como: agentes penitenciários, docentes, técnicos,
pedagogos, psicólogos, isto é, todos os envolvidos no processo de formação e humanização
dessa população historicamente fragilizada.
Nesse sentido, apresentaremos algumas reflexões da educação em prisões, formuladas
a partir da compreensão das especificidades dessa modalidade de ensino, com o objetivo de
captar aspectos da prática educativa nela desenvolvida, inseridas em relações estabelecidas na
escola, que por sua vez encontram-se permeadas pela dinâmica carcerária (PENNA,2003).
É fundamental contribuir para a pesquisa de educação em prisões, compreender suas
especificidades e assim, colaborar para que se atenda de maneira efetiva ao direito de as pessoas
presas ter o direito a educação ao longo da vida.
No tocante a especificidade no cárcere (Julião, 2011/142), citando Augusto Thompson,
no livro A Questão Penitenciária (1980/21-22), afirma que:
(…) o significado da vida carcerária não se resume a mera questão de muros e grades,
de celas e trancas: ele deve ser buscado através da consideração de que a penitenciária
é uma sociedade dentro de uma sociedade, uma vez que nela foram alteradas,
drasticamente, numerosas feições da comunidade “livre” e que, como um sistema
social, a penitenciária representa uma “tentativa” de criação e manutenção de um
grupamento humano submetido a um regime de controle total.
A Educação em prisões é considerada como a própria “liberdade”, um oásis, para quem
deseja obter conhecimentos, ainda que isso implique na adaptação da pessoa privada de
liberdade aos padrões e procedimentos impostos pelo estabelecimento penal, na qual, a escola
está incluída. Na prisão, são muitos os problemas existentes e a escola não são imunes a esses
problemas que estão sempre presentes, como possibilidade.
A escola faz parte da dinâmica carcerária, das normas estabelecidas, mas também tem
suas próprias normas – Regimento Interno, na qual o aluno-recluso se adapta rapidamente. Nela,
são projetadas determinadas expectativas sociais, não só a remição de pena, mas, a expectativa
de aquisição de conhecimentos, objetivando a transcendência da lógica do universo criminal.
Dos indivíduos incluídos punidos espera-se a acomodação e o ajustamento às normas
do cárcere e a sua reabilitação acontece na medida em que se adequa à dinâmica carcerária
(THOMPSON/1980).
2. AS RELAÇÕES SOCIAIS E A CULTURA PRISIONAL
As relações sociais é um fator relevante dentro ou fora de uma prisão, pois nenhum ser
humano vive sem se relacionar socialmente com seu semelhante. As relações sociais, nada mais
é que a socialização entre as pessoas em qualquer sociedade, acompanha o indivíduo em todo
ciclo da vida e, na prisão, essas relações são extremamente conturbadas, em virtude das variadas
relações de poder no sistema prisional, principalmente quando se fala que essa população são
sujeitos de direitos, entre os quais, o direito a educação.
Leme (2002) encontrou essas práticas arbitrárias interferindo nos processos
educacionais na prisão por ele estudada:
A escola – e como consequência a educação escolar, nosso objeto de estudo – é tratada
na maioria das vezes pelos funcionários como um lugar secundário, não dão valor,
acreditam que o preso não precisa estudar – “malandro só procura a escola depois que
vai preso”. Quando podem, dificultam o acesso dos alunos presos, até à sala de aula.
Mesmo por motivos banais, podem, de forma definitiva, impedir que o aluno estude,
interaja de forma negativa na avaliação do ex-aluno, dificultando dessa forma, a
obtenção de um benefício (LEME,2002:118).
Tudo isso é consequência da cultura prisional, onde regras de comportamentos devem
ser seguidos por todos, independentemente do regime ao qual foi sentenciado.
Sobre a Cultura Prisional, a autora Penna (2011) argumenta:
A tarefa de transformar criminosos em não criminosos não é possível de ser executada.
Assim, o que ocorre é a apropriação por parte do detento da cultura prisional, que
impõem uma lógica específica de socialização, estabelecendo um “código dos
presos”, que passa a pautar a conduta dos homens na prisão. (PENNA/2011,136).
Nesse mesmo sentido, Vasquez (2010) nos alerta:
Ao adentrar na prisão, todos devem aderir ao processo da prisonização. Os membros
de uma população carcerária, são levados a ter que incorporar as normas de
convivência, hábitos, formas de linguagem e práticas da cultura prisional, uma vez
que a causa que sustenta ou impulsiona a submissão de presos novatos ou presos
antigos a grupos dominantes da prisão é a luta pela sobrevivência. (VASQUEZ,
2010/125).
Com relação a cultura prisional, prossegue a autora,
A cultura prisional, em seu sentido mais completo, é uma organização social formal e
informal da penitenciária, além de interações e relacionamentos entre homens e
funcionários que trabalham na prisão (…). A cultura consiste em práticas, sistemas de
comportamentos, tradições, histórias, costumes, hábitos, modos de pensar, sistemas
de sinais ou palavras, leis e normas que guiam os presos, e, suas ideias, opiniões e
atitudes em defesa/contra ou referente a lares, família, educação, trabalho, recreação,
governo, prisões, polícias, juízes, outros presos, diretor de presídio, guardas, armas de
fogo, cela, repreensão, muros, maquinários, livros, somas de dinheiro, roubo, furto,
homicídio, extorsão, violação, estupro, sexo, amor, honestidade, tormento e outros.
(VASQUEZ, apud CLEMMER, 2010/125).
Sob essa perspectiva, percebe-se que as características da cultura prisional são próprias
e, é por isso que tendem a se desenvolver em seu interior um sistema social diferenciado. No
início é difícil para o preso adaptar-se as novas regras impostas e que deverá obedecer, e, com
o passar do tempo de cumprimento da pena, acabam se apropriando da cultura prisional. Quanto
mais se adéquam e se apropriam da cultura prisional, menos trabalho darão aos agentes
penitenciários e a todo corpo de funcionários do estabelecimento penal que tem sua custódia.
O homem preso, caracterizado pela desqualificação profissional, baixo nível de
escolaridade, marcado pelas dores e estigma da prisão é a forma mais evidente para
acentuar a privação de uma pessoa, posto que, as relações travadas em uma prisão são
permeadas pelo medo, pela violência e o não reconhecimento da identidade do sujeito,
este acaba se adaptando a cultura prisional. (SYKES, 1999).
Para (Onofre, 2006), “as prisões colocam o detento sob comando autoritário de rotina
rígida, o prisioneiro sofre uma alteração de identidade, onde passa a assumir uma nova
identidade para se proteger.”
Há também na prisão, as relações de poder. Essa se reveste em autoritarismo extremado,
cujo lema “ Manda quem pode e obedece quem tem juízo”, passa a ser um objetivo perseguido
por aqueles mais fragilizados economicamente e sem perfil de liderança, apenas por questão de
sobrevivência. Nas relações de poder no espaço prisional, os lugares ocupados pelos diferentes
segmentos que compõem a população carcerária são claramente delimitados, ou seja, há grupos
que comandam os demais presos por pavilhões e, essas relações são estabelecidas por “códigos”
não escrito de conduta, considerando que “cada pavilhão tem suas próprias regras”. É a
subordinação do poder prisional, isto é, o controle dos mais antigos sobre os mais novos, cujas
regras acabam levando para o ambiente escolar.
As relações de poder, é muito comum nas penitenciárias, principalmente quando advém
de diretores, e de agentes de segurança. São práticas arbitrárias que acabam interferindo no
processo educacional. Os agentes de segurança se recusam a retirar os presos da cela para
deslocarem-se até à escola, isto porque: “a educação é vista pelos agentes de segurança como
algo que fragiliza a segurança do presídio e, por outro lado, o professor diz que o agente tem
má vontade e que desmerece os estudos do preso” (TEIXEIRA, 2007, p. 2).
Na escola, a relação de poder também está presente entre os diferentes segmentos que
compõem o universo escolar, principalmente as relações entre professores e alunos. Pelo
menos, a maioria tem opinião de que a escola não é um ambiente de opressão, é um ambiente
de liberdade, baseada na não violência. Isso, não significa afirmar que a escola esteja imune aos
problemas existentes na prisão, que estão sempre presentes, como possibilidade. A escola
costuma ser preservada quando ocorrem distúrbios na cadeia. Sobre isso, Carvalho, Neves e
Vasquez salientam:
A escola em prisões constitui-se em um espaço de diálogos, entretanto, precisamos
desmistificar a preocupação de como as práticas educativas serão desenvolvidas neste
espaço, em meio à turbulência de lidar com policiais civis e militares, coordenadores
de regimes, chefes de segurança, enfim, todos aqueles que só conhecem a cultura
prisional (encarceramento) que ainda impera no sistema penitenciário. (CARVALHO,
NEVES e VASQUEZ, 2016).
Enfim, trabalhar com a educação em instituições penais exige vivência e conhecimento
da realidade, conhecimento do cotidiano da população carcerária, para ajudá-los a participar
ativamente da cultura escolar.
3. A EMANCIPAÇÃO CARCERÁRIA E A ESCOLA NA PRISÃO
As escolas prisionais tem uma função libertadora para os alunos-reclusos, exerce sobre
estes uma forte consciência para a construção de sujeitos fortes e resistentes. A emancipação é
pressuposta para pensar a formação de todas as pessoas em privação de liberdade, esse se
constitui em um dos desafios de se educar nas prisões.
Adorno (1995/ 182-183) mostra que “a educação para emancipação é a principal tarefa
da escola”. Ainda, segundo o autor, “a emancipação consiste em que aquelas poucas pessoas
interessadas nesta direção orientem toda sua energia para que a educação seja uma educação
para a contradição e para a resistência.
No universo prisional a escola se destaca, pois promove a autonomia do homem preso.
Kant, afirmava que “Educar para a emancipação exige a elevação do homem a maioridade”. À
luz dessa afirmação de Emanuel Kant, é possível dizer que ou se educa para a emancipação ou
não se educa, visto que a emancipação da pessoa privada de liberdade, constitui-se numa tarefa
difícil de ser alcançada, mas não impossível, pois as escolas prisionais, tem em seu contexto o
acesso ao conhecimento socialmente valorizado, isto é, possui um valor que lhe é intrínseco,
promove a todos aqueles que dela participam, cidadania e ampliação de suas possibilidades de
participação no mundo contemporâneo.
FIGURA 1- Presos emancipando seu conhecimento através da matemática e da leitura.
Fonte: Arquivo da Escola Prisional São José no Amapá
A escola no universo prisional, contribui efetivamente para a ressocialização, é um
caminho que marca e valoriza a conquista na vida do aluno-recluso, contribuindo para sua
autoestima.
Uma escola prisional como qualquer outra, tem função social, só que essa função em
uma escola prisional, é redobrada pelo fato de ser justamente uma escola dentro da prisão, uma
sociedade dentro de outra sociedade onde as práticas, normas, ideias e procedimentos são
pensadas de forma diferenciadas, uma cultura escolar onde os rituais, valores e significados
advém da própria cultura dos alunos-reclusos. Cultura Escolar, segundo a concepção de Julia
(2001):
É um conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar,
e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses conhecimentos e
incorporação desses comportamentos; normas e práticas coordenadas a finalidades
que podem variar segundo as épocas- finalidades religiosas, sociopolíticas ou
simplesmente de socialização (JULIA,2001:10).
A cultura escolar em qualquer instituição de ensino são organizadas por normas, regras,
disciplina – de alunos, professores e funcionários, coordenadores e supervisores – e, na escola
da prisão, essa organização não é diferente, segue as mesmas regras de uma escola regular, mas
com algumas questões específicas quando da aplicabilidade dessas leis, normas e regras no
ambiente escolar.
A cultura escolar em uma escola prisional, reveste-se de “liberdade”, considerando que
a escola é o único ambiente que não é tenso, o número de alunos por sala de aula, geralmente
não ultrapassa a capacidade e as relações entre os membros que estão diretamente envolvidos
no processo educacional, são amistosas e os problemas existentes no âmbito escolar, adquirem
outra dimensão, são resolvidos sem violência e com laços de confiança, entretanto, não significa
afirmar que a escola está imune aos problemas existentes na prisão, como motins, rebeliões
entre outros, quando ocorrem esses distúrbios, a escola costuma ser preservada juntamente com
seu corpo de funcionários.
A escola ocupa um determinado espaço na prisão, espaço que se faz valer muito em
função do valor a ela atribuído por professores e alunos-reclusos, e que é por eles percebido, se
apresenta como um local em que os presos preferem estar, o melhor lugar para permanecer na
prisão Ao adentrar no espaço escolar, professores e alunos se esforçam para que o local se
diferencie do restante da cadeia, evitando, por exemplo, o uso de gírias e a referência a assuntos
relacionados ao mundo do crime. Assim como existem as regras de convivência nos pavilhões
que devem ser respeitadas, na escola existe o Regimento Interno (Direitos e Deveres) escolar
que igualmente devem ser respeitados, pois também tem sanção para aqueles que descumprirem
seus deveres. Portanto, no contraste estabelecido entre a prisão e a escola que se destaca neste
cenário, a prisão representa castigo, punição, vergonha, estigma, incapacidade para o convívio
social, ou seja, representa o local onde jamais se deseja estar; já a escola representa valor,
representa a possibilidade de inserção e ascensão social, em sociedade em que o conhecimento
se associa a prestígio social.
FIGURA 2- Presos se familiarizando com livros na Biblioteca
Fonte: Arquivo pessoal da professora Lucidéa Portal Melo de
Carvalho.
A educação em prisões é um direito humano. Portanto, esse direito está assegurado
enquanto durar o aprisionamento, porque educação não é um passatempo, ou apenas uma ação
terapêutica, um tratamento penal. Educação é vida para as pessoas privadas de liberdade que
pensam voltar à sociedade e, logicamente, exercer sua cidadania, os maiores e melhores
direitos. A educação prisional auxilia e permite a obtenção dos objetivos centrais de
ressocialização, ajuda na reconstrução de um futuro melhor que incidem em resgate social
através de uma educação libertadora numa dimensão de autonomia, sustentabilidade e
minimização de discriminação social.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tema proposto neste trabalho como reflexões, é com certeza de grande relevância para
discussão sobre a importância da educação em prisões.
Educação em prisões é humanização, é expectativa favorável para quem deseja deixar
para trás tudo de ruim que aconteceu em sua vida. Educação em prisões eleva a autoestima por
busca de conhecimentos, de formar cidadãos consciente de sua realidade social.
É importante ressaltar que a educação no Brasil, embora seja tema de muitos discursos
políticos no espaço prisional, ocupa um papel secundário, ou seja, quase nenhum, como no resto
dos investimentos públicos. Educação em prisões não dá voto!
As escolas prisionais trabalham com poucos recursos oriundos dos governos estaduais
e algumas das caixas escolares e também com doações, apesar dos recursos escassos, a
educação em algumas prisões do País, realizam um trabalho de grande valia.
Educação em prisões, é um instrumento que o preso dispõe para o seu desenvolvimento
como ser humano, tanto no cárcere, como na vida pós-prisão. Os objetivos de encarceramento
ultrapassam as questões de punição, isolamento e detenção. A educação auxilia e permite a
obtenção dos objetivos centrais de reabilitação que incidem em resgate social e educação
libertadora numa dimensão de autonomia, sustentabilidade e minimização de discriminação
social. Constitui-se em um grande desafio que gera mudanças, compromissos e possibilidades
dos alunos-reclusos ter um retorno digno à sociedade, na busca da identidade perdida.
Evidencia-se como o ser humano que embora aprisionado, pode ser forte e buscar
diagnosticar sua dor através da cura para todos os males da sociedade, inclusive a sua, que é a
Educação. Educação de qualidade que seja garantida a toda população carcerária, a partir do
momento do aprisionamento; eis que a educação em prisões deve servir como mecanismo de
uma vida ressignificada de reinserção social. (CARVALHO,2019).
Aqui, nos reportamos ao pensador Charles Lucas, citado por Foucault na obra Vigiar e
Punir: nascimento da prisão, quando afirma: “Só a educação pode servir de instrumento
penitenciário. A questão do encarceramento penitenciário é uma questão de educação”.
Educação em prisões é direito humano que dignifica a pessoa presa, ocupa sua mente
com conhecimentos para não a obstruir com coisas inúteis e fúteis, deixando para trás a antiga
máxima popular que diz “mente vazia, é a oficina do diabo”.
Para finalizar, é importante destacar que é necessário que a educação em prisões seja
melhor valorizada. É necessário maiores investimentos, intercambiar com todas as escolas
prisionais existentes no Brasil, criar redes de profissionais, dialogar com a iniciativa pública e
privada, criar laços, para mostrar o quão importante é a educação em prisões, como diz O
Pequeno Príncipe de Saint-Exupéry. “Para trabalhar com os presos, não é possível trabalhar em
isolamento; é necessário abrir horizontes com os presos com a comunidade”.
Cabe a nós, sociedade, acolhermos este desafio.
1 Advogada Criminalista, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalista pelo Estado do Amapá,
Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil/Amapá, triênio 2019/2021. Doutora em Ciências da
Educação pela UNINTER/Paraguai, com título acadêmico revalidado pela Universidade Federal de
Alagoas(UFAL), professora efetiva do Governo Federal. Atua, desde 1998, como docente no Sistema Prisional
do Amapá.
***Artigo extraído do livro: Mulheres que fazem! Elas nas ciências jurídicas.
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