Por Sérgio Rodas
No último ano, 3 mil relatos de violações às prerrogativas profissionais dos advogados chegaram à Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. O presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional, Luciano Bandeira, conta que um dos principais problemas foi o aumento de grampos em telefones de advogados, o que viola garantias previstas na Constituição e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O artigo 133 da Carta Magna estabelece que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Já o Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 7º, determina que é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
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