EM XEQUE – Corregedoria do MPF vai apurar se houve distribuição viciada na Operação Lava Jato
A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal quer saber se houve distribuição viciada de processos na “lava jato”. O foco é apurar “o estrito cumprimento das regras gerais de distribuição de procedimentos derivados de forças-tarefas”, conforme sindicância instaurada na última quinta-feira (30/7). A portaria que a instaurou foi publicada nesta terça (4/8).
A distribuição viciada foi revelada pela ConJur e embasou decisão do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, do CNMP, que mandou os procuradores paulistas cessarem esse tipo de distribuição de processos. Weitzel identificou que “é certo que há norma diferente daquela supostamente realizada por meio de um ‘extravagante ofício-virtual'”.
Em ofício ao CNMP, a ‘lava jato’ de São Paulo, por sua vez, afirmou que segue os ritos ordinários de distribuição de processos, tal como definido em portaria da Procuradoria-Geral da República, sem burlar o princípio do promotor natural.
A apuração na corregedoria deverá ser concluída no prazo de 30 dias. Para acompanhar as ações administrativas, foi designada a procuradora regional da República Raquel Branquinho, que apresentará um relatório ao final das diligências.
De acordo com o MPF, a criação da portaria é pública, mas seu teor é sigiloso.
Veja abaixo a portaria:
PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JULHO DE 2020
Instauração de Sindicância.
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art. 65, II, e pelo art. 3º, V, do Regimento da Corregedoria do Ministério Público Federal (Resolução CSMPF nº 100, de 3 de novembro de 2009),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA CMPF, autuada sob o nº 1.00.002.000060/2020-17, para apuração do estrito cumprimento das regras gerais de distribuição de procedimentos derivados de Forças-Tarefa da Operação Lava Jato.
Art. 2º Designar a Procuradora Regional da República RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO, como autoridade sindicante, para cumprir os encargos desta designação, objetivando a realização das ações administrativas adequadas à apuração dos fatos descritos na Decisão nº 56/2020-ER, para ao final, oferecer relatório circunstanciado com proposição de arquivamento ou de instauração de inquérito administrativo disciplinar, se caso constatada falta funcional na espécie – considerada as disposições do artigo 236,da Lei Complementar nº 75/93.
Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da apuração, a contar da data de instalação dos trabalhos, consideradas as eventuais prorrogações de lei.
Art. 4º Após a finalização dos trabalhos e a elaboração do respectivo relatório circunstanciado, a Sindicante deverá encaminhar os autos à Corregedoria do Ministério Público Federal.
Art. 5º A Sindicante tem sua sede na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Setor de Autarquia Sul, Quadra 5, Lote 8,Bloco “E” – Brasília-DF, CEP: 70.070-911.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se no Diário do Ministério Público.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
Conjur