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Empatia e compaixão no Júri: a transformação pela comunicação não violenta

Adenilson dos Santos Silva Filho *

O tribunal do júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, frequentemente presencia discussões acaloradas entre os atores do processo penal. Infelizmente, essas discussões podem se tornar agressões simbólicas, verbais e até físicas.

Vídeos virais mostram episódios lamentáveis de xingamentos, ofensas pessoais e confrontos físicos entre os participantes do julgamento. Agressões físicas são raras, mas a violência simbólica e verbal é quase sempre presente. Tais ofensas, muitas vezes, visam desestabilizar a outra parte para ganhar vantagem no debate, prejudicando o ambiente jurídico e a busca por justiça.

Nesse cenário, é crucial que os profissionais do processo penal apliquem a comunicação não violenta (CNV) para melhorar o ambiente e a qualidade das interações no tribunal do júri. Seguindo os princípios da CNV, é possível priorizar a razão e o bom senso na busca por justiça e resolução de conflitos.

Marshall Rosenberg, autor de Comunicação Não Violenta, define quatro componentes essenciais para uma comunicação eficiente e empática: observação, sentimentos, necessidades e pedidos. Esses princípios podem ser aplicados no tribunal do júri, melhorando as interações entre todos os envolvidos no processo.

A observação consiste em descrever a situação objetivamente, evitando julgamentos. Identificar e expressar os sentimentos decorrentes dessa situação, assumindo responsabilidade por eles, promove empatia e compreensão mútua. A terceira etapa é identificar e comunicar as necessidades subjacentes aos sentimentos de forma clara e específica. Fazer pedidos claros e concretos, estando aberto para receber os pedidos dos outros com empatia e compaixão, estabelece um ambiente colaborativo e de apoio mútuo.

Empatia e compaixão são conceitos relacionados, mas com diferenças significativas. A empatia ocorre ao se conectar com o sofrimento alheio, experimentando temporariamente esse sofrimento. A compaixão, por outro lado, consiste no desejo sincero de aliviar o sofrimento alheio, estando disposto a agir em benefício da pessoa aflita.

Rosenberg destaca a importância de expressar raiva de forma responsável, utilizando-a para proteger e estabelecer limites saudáveis. Isso pode ser feito identificando as necessidades não atendidas que geram raiva e comunicando-as assertivamente e com respeito.

Na prática, a não utilização de algemas e a troca do uniforme prisional por roupas comuns estão relacionadas à CNV no tribunal do júri. Tais medidas buscam garantir um julgamento mais justo e imparcial. A Lei nº 14.245/2021 visa proteger vítimas e testemunhas no processo penal, estabelecendo mecanismos de proteção e respeito às partes envolvidas. Esses exemplos demonstram a crescente preocupação em aplicar os princípios de comunicação não violenta no processo penal, incluindo o tribunal do júri, criando um ambiente mais respeitoso e propício à justiça para todos os envolvidos.

Em casos recentes defendidos por nosso escritório, a CNV foi utilizada para lidar com apartes desnecessários feitos pelo promotor de justiça e abordar a complexidade emocional de casos sensíveis. Essa abordagem permitiu que os julgamentos ocorressem de forma mais respeitosa e sensível, levando em consideração a dor e o sofrimento de todos os afetados pelos crimes.

Ao utilizar a CNV, buscamos estabelecer uma conexão emocional com os jurados e com todos os envolvidos no julgamento, expressando a dor e o sofrimento das partes, bem como a complexidade dos casos. Essa abordagem permitiu que o tribunal do júri considerasse os aspectos emocionais envolvidos, em vez de se concentrar apenas nos fatos técnicos.

Ao implementar a comunicação não violenta no tribunal do júri, criamos um ambiente mais propício para a justiça restaurativa e a promoção de uma cultura de paz. Adotando essa abordagem, contribuímos para a construção de um sistema legal mais humano e equilibrado, capaz de enfrentar os desafios da sociedade atual de maneira mais efetiva e justa.

Assim, a comunicação não violenta no tribunal do júri, focando em respeito, empatia e compreensão das necessidades e sentimentos das partes, pode transformar a justiça, tornando-a mais humana e sensível.

*Adenilson dos Santos Silva Filho, advogado criminalista, é inscrito na OAB Goiás (51.300) e OAB DF (55.928). Especialista em Tribunal do Júri, possui pós-graduação em Docência no Ensino Superior pela Universidade Católica de Brasília.

Referência bibliográfica

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. Editora Agora, 2006.

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